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Conversando Direito

O banco pode parcelar minha fatura automaticamente?

O banco pode parcelar minha fatura automaticamente?

Afinal, o banco pode realizar o parcelamento automático da minha fatura do cartão de crédito?

Essa é uma questão que gera muitas dúvidas nas pessoas, já que o cartão de crédito é um instrumento financeiro muito utilizado, mas que as regras são um pouco complexas a depender do caso.

E as coisas ficam ainda mais confusas quando o atraso da fatura ocorre e o usuário do cartão entra no chamado “crédito rotativo” e vê juros enormes passando a fazer parte da sua dívida.

O mais chocante ocorre quando o banco, de maneira automática, parcela essa dívida e a torna ainda maior.

Nesse sentido, é muito importante que o consumidor saiba o que pode ou não acontecer quando do atraso das suas faturas de cartão de crédito.

Para que possa se prevenir e fugir das abusividades das instituições financeiras.

É por isso que hoje resolvemos falar um pouco mais sobre esse assunto.

Então se você quer saber mais sobre o tema, leia este texto e poderá conferir os seguintes tópicos:

  • O que é o Crédito Rotativo?

  • Então o banco pode realizar o parcelamento automático da minha fatura de cartão de crédito?

  • Dicas para quando você perceber que vai atrasar sua fatura!

  • E lembre-se sempre: o parcelamento automático é para auxiliar o consumidor e não para ser prejudicial!

Vamos começar entendendo o que é o tal do Crédito Rotativo!

O que é o Crédito Rotativo?

Crédito Rotativo do cartão de crédito é uma modalidade de crédito disponibilizada para o consumidor quando ele não faz o pagamento total da sua fatura do cartão até a data do vencimento.

Para que você entenda, imagine que está com uma fatura do cartão de crédito no valor de R$ 1.500,00 para vencer no dia 10/10/2022 e, por causa de imprevistos, não consegue realizar o pagamento integral, pagando apenas a quantia de R$ 1.000,00.

Esse valor que sobrou, os R$ 500,00, serão financiados pela instituição financeira, nas condições do chamado crédito rotativo.

Ou seja, nesses R$ 500 remanescentes incidirão juros e outros encargos financeiros.

Essa modalidade de crédito será fornecida ao consumidor sempre que ele pague qualquer quantia menor que o valor integral da fatura.

Ainda, ela só será fornecida pelo prazo de 30 dias, de modo que na fatura de 10/11/2022 você deverá pagar o atrasado que entrou no crédito rotativo e a fatura atual.

Caso você não faça isso, o banco poderá realizar o parcelamento da sua fatura!

Então o banco pode realizar o parcelamento automático da minha fatura de cartão de crédito?

O banco poderá realizar o parcelamento da sua fatura de cartão de crédito que atrase mais de 30 dias no rotativo, desde que:

  • informe as condições a você;

  • e que as condições de parcelamento sejam mais benéficas que o crédito rotativo.

E isso acontece por causa da Resolução do Banco Central do Brasil (BACEN) n.º 4.549 de 2017, a qual surge para combater o superendividamento.

Veja só, antes dessa resolução, as pessoas entravam no crédito rotativo e aquela famosa bola de neve se formava, de modo que criavam-se dívidas impagáveis.

Agora, por força desta resolução, as instituições financeiras são obrigadas a efetuarem o parcelamento da sua dívida caso ela fique mais de 30 dias no crédito rotativo, desde que sigam aquelas duas regrinhas que mencionamos acima!

Entretanto, é importante que você fique atento a isso, pois algumas abusividades ainda são cometidas pelos bancos!

Então, confira algumas dicas para quando você perceber que vai atrasar a sua fatura!

Dicas para quando você perceber que vai atrasar sua fatura!

O ideal é que você nunca deixe a fatura do cartão de crédito atrasar, mas imprevistos acontecem.

E caso você perceba que vai atrasar, o ideal é entrar em contato com a administradora do seu cartão de crédito.

Faça isso pelos meios de comunicação disponibilizado por ela e, caso não consiga, realize o contato pela plataforma Consumidor.gov.

Nesses contatos você vai negociar com o banco, explicando que precisa realizar o parcelamento da sua fatura.

Deste modo, você poderá encontrar melhores condições do que se você deixar o banco realizar.

E lembre-se sempre: o parcelamento automático é para auxiliar o consumidor e não para ser prejudicial!

Portanto, se você perceber que o parcelamento tornou a dívida muito alta e é até mais prejudicial que o crédito rotativo, realize uma reclamação junto à instituição financeira ou na plataforma Consumidor.gov.

Caso não consiga resolver o problema e diminuir os juros e encargos do parcelamento abusivo, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor.

Ele é o profissional adequado para ajuizar uma ação contra o banco.

Inclusive, já existem decisões que deram ganho de causa aos consumidores em casos parecidos, veja-só um exemplo:

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – CARTÃO DE CRÉDITO – PARCELAMENTO IRREGULAR DE FATURAS – COBRANÇA E INSCRIÇÃO – INDEVIDAS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO E DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ré não logrou êxito em comprovar a regularidade do débito inscrito em órgão de proteção ao crédito. 2. Inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito gera dano moral in re ipsa. 3. O parcelamento da fatura de cartão de crédito não foi autorizado previamente pela consumidora e não corresponde somente aos encargos moratórios da fatura paga com atraso, de modo que devem ser restituídos os valores pagos a esse título. 4. Levando em conta o inequívoco constrangimento e aborrecimento causados à autora é mais adequada à indenização por danos morais a quantia de R$ 10.000,00, além de ser o valor fixado por esta Câmara em outros casos semelhantes. (TJMS. Apelação Cível n. 0808301-57.2018.8.12.0002,  Dourados,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Sideni Soncini Pimentel, j: 29/10/2019, p:  30/10/2019)

Veja que neste caso a consumidora conseguiu a restituição dos valores e uma indenização pelo dano moral sofrido na monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Gostou do texto? Confira outros conteúdos em minha coluna!

Este texto foi escrito pelo advogado João Carneiro, especialista em Direito do Consumidor!

Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o tema ou tenha algum conteúdo que gostaria de ver por aqui, é só mandar um WhatsApp!

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