Caso você esteja digitando “meu carro foi apreendido pelo banco” no google e acabou caindo nesse texto, saiba que ele é curto, objetivo e visa te auxiliar.
Então vamos direto ao ponto. Quando o veículo é apreendido, há algo que possa ser feito?
Sim, existem algumas possibilidades.
Vamos lá!
Meu carro foi apreendido pelo banco: o que eu posso fazer?
A primeira opção que você terá é pagar o valor total do débito, de modo que o banco terá que restituir seu veículo livre de ônus.
Sabemos que isso é quase impossível para a maioria das pessoas, já que se você entrou em um financiamento, o fez justamente porque não tinha o dinheiro em mãos.
Além disso, se você atrasou as parcelas a ponto de culminar na busca e apreensão, muito provavelmente você não tem o dinheiro.
É uma alternativa quase impossível para a maioria das pessoas, mas é uma alternativa. Então não podemos deixar de mencioná-la.
Seguindo para a próxima.
Contratar um advogado e apresentar uma defesa
Ao ler o nome do tópico você pode se perguntar “mas o que um advogado poderá alegar em minha defesa?”
Bom, existem algumas possibilidades, já que podem existir abusividades no seu contrato de financiamento.
E essas irregularidades podem ocasionar a descaracterização da mora.
Descaracterização da mora? Como assim?
A mora é um nome técnico para quando você está devendo e sabe que está devendo.
Você está em mora quando atrasa suas parcelas do financiamento e é avisado pelo seu banco.
E a mora é requisito essencial para que a busca e apreensão possa ocorrer. Ora, é óbvio, não é? Como você vai cobrar alguém que nem está devendo?
Contudo, existem alguns precedentes jurisdicionais que permitem o afastamento da mora.
É o caso do contrato de financiamento que possui juros abusivos, veja só:
“O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora"
Ou seja, se ficar reconhecido que estão presentes juros abusivos no seu contrato de financiamento, sua mora será descaracterizada, de modo que mesmo que você esteja devendo, não poderá mais sofrer com a busca e apreensão.
Veja só isso em um julgado:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECONVENÇÃO – REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE – OCORRÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se, no presente recurso: a) a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados; b) a caracterização da mora; e c) a restituição dos valores pagos a maior. 2. Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato. Precedente Qualificado do STJ. 3. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (Tema 28 – Resp 1.061.530/RS). 4. Considerando a revisão do contrato no tocante aos juros remuneratórios, eventual excesso havido no pagamento deve ser restituído/compensado de forma simples. 5. Apelação Cível conhecida e provida. (TJMS. Apelação Cível n. 0818196-74.2020.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 24/03/2022, p: 28/03/2022)
Além dos juros abusivos, podem ocorrer outras abusividades, tais como:
-
Venda Casada de Seguros;
-
Cobrança de Taxas Ilegais;
-
Valores a título de pagamento de serviços que não foram prestados;
-
Entre outros.
Portanto, agora você já sabe quais as matérias de defesas que podem ser alegadas por um advogado!
Este conteúdo lhe foi útil? Confira outros em minha coluna!
Meu nome é João Carneiro, sou advogado especializado em Direito do Consumidor Bancário, caso tenha ficado com alguma dúvida ou tenha algum conteúdo que gostaria de ver por aqui, é só entrar em contato!