Olá estimados leitores, eu sou o Fabrício Oliveira, sou advogado e novo colunista do Jornal MS Notícias. Venho com a missão de oferecer a vocês um conteúdo informativo e de qualidade a respeito da ampla área do direito ligada a bens móveis e imóveis.
Importante saber que essa questão de bens está também ligada com a área do direito de família e de sucessões, razão pela qual vocês, meus caros leitores, estarão também recebendo informações a respeito desses assuntos.
O objetivo da coluna é, através dos casos concretos que trabalho no dia-a-dia, trazer orientações para que você encontre mais segurança nos seus negócios do dia-a-dia.
Feito esta breve apresentação, vamos dar início ao conteúdo da COLUNA DIREITO EM CASA, o assunto de hoje já foi noticiado no MS Notícias.
A possibilidade de isenção de IPTU para os imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Os imóveis que têm direito a essa isenção são os adquiridos pelo PMCMV, que tenham o valor venal de até R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).
Para descobrir se o seu imóvel foi adquirido pelo programa, basta olha no contrato que mencionará a informação “Programa Minha Casa Minha Vida”
O valor venal é o valor que a prefeitura avalia o imóvel para fins de cobrança do IPTU, este valor está discriminado no campo “valor da avaliação” no próprio carnê IPTU. Outro detalhe importante é que o art. 148 da lei n° 1.466/73 estabelece que o valor do IPTU é de 1% até 3,5% do valor venal do imóvel edificado.
Deste modo, outra maneira de ter uma ideia do valor venal do imóvel é pelo valor do seu IPTU anual que será no mínimo 1% do valor venal, sendo certo que pessoas que pagam até R$ 800,00 reais de IPTU tem grandes chances de terem direito a essa isenção.
Muitas pessoas me perguntam porque a prefeitura, sabendo da lei, não concede automaticamente a isenção, sendo necessário os contribuintes ingressarem com ação judicial para obter o direito de isenção do tributo IPTU concedido pela lei n° 5680/2016.
A resposta técnica oferecida pela prefeitura é que a lei não é auto executável, pois depende de uma regulamentação a ser edita pelo Executivo Municipal que até hoje não existe.
Assim, caso seu imóvel atenda aos requisitos acima mencionados é recomendada a contratação de um advogado para que seja possível requerer o seu direito de isenção do IPTU e obter o ressarcimento dos valores pagos, limitados aos últimos 5 (cinco) anos.
Existem condomínios com muitos imóveis, como por exemplo os Apartamentos do Residencial Castelo de San Marino, Village Parati, Residencial Celina Jalad, entre outros que se adquiridos pelo MCMV, a grande maioria enquadra-se nos requisitos e algumas pessoas já estão despertando para essa busca do seu direito.
Por hoje, caros leitores, é isso.
Espero que tenham gostado deste primeiro conteúdo, quero deixar aqui o meu e-mail: fabricio@faoadvocacia.adv.br para que os senhores e senhoras possam encaminhar mensagens com sugestões de temas, dúvidas.
Importante a participação de todos, para que o conteúdo transmitido seja direcionado para atender as necessidades reais do nosso dia-a-dia, podendo render bons frutos a todos.
Desejo um ótimo final de semana de muita saúde e paz a todos.
Coluna Direito em Casa,
Com o advogado Fabrício Alves de Oliveira
fabricio@faoadvocacia.adv.br