02 de janeiro de 2025
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DIREITO EM CASA

Isenção de IPTU imóveis Programa Minha Casa Minha Vida - Como Funciona?

Isenção de IPTU imóveis Programa Minha Casa Minha Vida - Como Funciona?

Olá estimados leitores, eu sou o Fabrício Oliveira, sou advogado e novo colunista do Jornal MS Notícias. Venho com a missão de oferecer a vocês um conteúdo informativo e de qualidade a respeito da ampla área do direito ligada a bens móveis e imóveis.

Importante saber que essa questão de bens está também ligada com a área do direito de família e de sucessões, razão pela qual vocês, meus caros leitores, estarão também recebendo informações a respeito desses assuntos.

O objetivo da coluna é, através dos casos concretos que trabalho no dia-a-dia, trazer orientações para que você encontre mais segurança nos seus negócios do dia-a-dia.

Feito esta breve apresentação, vamos dar início ao conteúdo da COLUNA DIREITO EM CASA, o assunto de hoje já foi noticiado no MS Notícias.

 

A possibilidade de isenção de IPTU para os imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

 

Os imóveis que têm direito a essa isenção são os adquiridos pelo PMCMV, que tenham o valor venal de até R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).

Para descobrir se o seu imóvel foi adquirido pelo programa, basta olha no contrato que mencionará a informação “Programa Minha Casa Minha Vida”

O valor venal é o valor que a prefeitura avalia o imóvel para fins de cobrança do IPTU, este valor está discriminado no campo “valor da avaliação” no próprio carnê IPTU. Outro detalhe importante é que o art. 148 da lei n° 1.466/73 estabelece que o valor do IPTU é de 1% até 3,5% do valor venal do imóvel edificado.

Deste modo, outra maneira de ter uma ideia do valor venal do imóvel é pelo valor do seu IPTU anual que será no mínimo 1% do valor venal, sendo certo que pessoas que pagam até R$ 800,00 reais de IPTU tem grandes chances de terem direito a essa isenção.

Muitas pessoas me perguntam porque a prefeitura, sabendo da lei, não concede automaticamente a isenção, sendo necessário os contribuintes ingressarem com ação judicial para obter o direito de isenção do tributo IPTU concedido pela lei n° 5680/2016.

A resposta técnica oferecida pela prefeitura é que a lei não é auto executável, pois depende de uma regulamentação a ser edita pelo Executivo Municipal que até hoje não existe.

Assim, caso seu imóvel atenda aos requisitos acima mencionados é recomendada a contratação de um advogado para que seja possível requerer o seu direito de isenção do IPTU e obter o ressarcimento dos valores pagos, limitados aos últimos 5 (cinco) anos.

Existem condomínios com muitos imóveis, como por exemplo os Apartamentos do Residencial Castelo de San Marino, Village Parati, Residencial Celina Jalad, entre outros que se adquiridos pelo MCMV, a grande maioria enquadra-se nos requisitos e algumas pessoas já estão despertando para essa busca do seu direito.

Por hoje, caros leitores, é isso.

Espero que tenham gostado deste primeiro conteúdo, quero deixar aqui o meu e-mail: fabricio@faoadvocacia.adv.br para que os senhores e senhoras possam encaminhar mensagens com sugestões de temas, dúvidas.

Importante a participação de todos, para que o conteúdo transmitido seja direcionado para atender as necessidades reais do nosso dia-a-dia, podendo render bons frutos a todos.

Desejo um ótimo final de semana de muita saúde e paz a todos.

 

Coluna Direito em Casa,

Com o advogado Fabrício Alves de Oliveira

fabricio@faoadvocacia.adv.br

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