Antes de mais nada, se você “comprou um lote, mas quer desistir”, você está no artigo correto.
A compra de lotes e terrenos a prazo é uma realidade.
Existem empresas que se dedicam a essa atividade, são as chamadas loteadoras. Alguns clientes chamam de imobiliárias e por aí vai.
Isso não importa muito, o que você precisa saber é que nessa relação, você é um consumidor e, portanto, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, fique conosco até o final e você saberá o que fazer se comprou um lote, mas quer desistir.
Neste artigo você encontra os seguintes tópicos:
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Comprei um lote, mas quero devolver: tenho direito ao meu dinheiro de volta?
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Qual o valor que a loteadora tem que me devolver se eu desistir do lote que comprei?
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Entendimento da Súmula 543/STJ
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Quero devolver o terreno que comprei, mas a loteadora não quer aceitar: o que fazer?
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Comprou um lote, mas quer desistir: converse com um advogado especialista
Vamos começar!
Comprei um lote, mas quero devolver: tenho direito ao meu dinheiro de volta?
Sim, quem compra um lote de forma parcelada e, por algum motivo, quer desistir do negócio, tem direito a restituição do dinheiro que pagou.
Essa é uma dúvida muito frequente, pois é comum que as loteadoras apliquem multas altíssimas, cobrem taxas e queiram devolver os valores parcelado.
Isso quando se propõem à devolução, já que algumas loteadoras simplesmente anunciam que o consumidor não tem direito a nenhum valor se precisar desistir.
Saiba desde já que isso é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 53, vejamos:
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Portanto, cláusulas que prevejam a retenção total das parcelas pagas são nulas.
O consumidor tem direito à restituição parcial, mesmo quando der causa ao distrato.
Então se a devolução das parcelas que o consumidor já pagou é dever da loteadora no caso de desistência do negócio, resta a dúvida: qual o valor que a loteadora tem que me devolver se eu desistir do lote que comprei?
Qual o valor que a loteadora tem que me devolver se eu desistir do lote que comprei?
Caso você desista do lote que comprou, a loteadora poderá reter até 10% a título de multa, podendo cobrar ainda 0,75% ao mês sobre o valor pago a título de “taxa de fruição”.
Isso se encontra previsto no Art. 32-A da Lei n.º 6.766/1979.
Essa situação aplica-se ao caso onde o consumidor deu causa ao distrato, agora se a loteadora deu causa, a restituição deve ser integral.
Além de estar previsto em lei, esse entendimento encontra-se consolidado também por meio de Súmula do Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
Entendimento da Súmula 543/STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 543, também reforça o direito à restituição:
"Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
Em resumo, a súmula determina que:
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Se o vendedor deu causa ao distrato, a devolução deve ser integral e imediata.
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Se o comprador foi o responsável pelo distrato, a devolução deve ser parcial, respeitando os limites legais (10% e a taxa de fruição).
Vejamos esse entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em decisão de 2023:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -- RESCISÃO PELO COMPRADOR – DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO PELO VENDEDOR. DO PERCENTUAL CONSTANTE EM CONTRATO DE 10% – PRECEDENTE STJ - TAXA DE FRUIÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – IMÓVEL NÃO EDIFICADO - DESPESAS COM IPTU – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE O COMPRADOR ATÉ A DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – LEGALIDADE DA RETENÇÃO POSTO QUE POSSUI PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por desistência do comprador, com aditivo contratual posterior à Lei 13.786 /2018, deve prevalecer o percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato de retenção pelo fornecedor, por estar previsto no contrato e autorizado pela referida lei. - Em se tratando de lote não edificado e inexistindo proveito econômico proporcionado pelo terreno, bem como ausentes evidências de que a promitente vendedora tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há falar na cobrança da taxa de fruição. - A responsabilidade pelo pagamento dos valores a título de IPTU incidentes sobre o imóvel é do adquirente, cuja obrigação persiste até a data da rescisão do contrato. -. A comissão de corretagem só pode ser retida do valor a ser restituído ao consumidor se, no momento da contratação, houve informação clara acerca dos valores e responsabilidades daí advindos. -. A Lei n. 13.786/2018 (Lei do Distrato) prevê que a restituição dos valores pagos pelo comprador pode ser feita de forma parcelada (art. 32-A, § 1º), com carência de 12 (doze) meses – Apelo do autor parcial provido. Apelo da construtora parcial provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0808143-26.2023.8.12.0002, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. João Maria Lós, j: 19/12/2024, p: 08/01/2025)
Quero devolver o terreno que comprei, mas a loteadora não quer aceitar: o que fazer?
Caso você queira exercer os direitos que aprendeu neste artigo e encontre resistência por parte da loteadora, você deverá buscar um advogado especialista.
Isso porque é muito comum que empresas desse setor desrespeitem os direitos do consumidor, inclusive incluindo cláusulas contratuais que são abusivas.
Nestes casos, um profissional especialista poderá te ajudar a entender sua situação e buscar a melhor forma de resolvê-la, já que suas tentativas de resolução amigável não surtiram efeito.
Comprou um lote, mas quer desistir: converse com um advogado especialista
A Carneiro & Sanches Advocacia está pronta para te ajudar!
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