25 de dezembro de 2024
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Conversando Direito

Busca e apreensão só ocorre depois de atrasar três parcelas?

Busca e apreensão só ocorre depois de atrasar três parcelas?

É verdade que o banco só pode realizar a busca e apreensão do veículo após o atraso de três parcelas?

Essa pergunta representa uma verdadeira lenda urbana muito presente no imaginário da população.

E ela existe não sem fundamentos, já que de fato os bancos costumam tentar negociar o recebimento das parcelas em atraso de maneira amigável nos primeiros 90 dias e passam a judicializar a questão após esse prazo.

Mas isso não significa necessariamente que o banco só pode ingressar com a ação de busca e apreensão após três parcelas em atraso. 

E é muito importante que você saiba disso, já que essa crença pode te trazer sérios prejuízos.

Então hoje vamos responder às principais dúvidas sobre o tema! 

Vamos lá!

É verdade que o banco só pode realizar a busca e apreensão do veículo após o atraso de três parcelas?

Não, isso não é verdade.

O banco pode realizar a busca e apreensão do seu veículo assim que você atrasar a primeira parcela, apesar de não ser comum que o façam.

O simples atraso de uma parcela pode gerar a busca e apreensão e a regulamentação do processo de busca e apreensão permite que isso ocorra!

Confira o art. 2º, §2º do Decreto-lei n.º 911/1969, é lá que está esse mandamento.

Ou seja, não tenha em mente que “Ah, só vou me preocupar com isso quando atrasar três parcelas”, porque você pode acabar se complicando.

Nesse sentido, outra crença que existe é a de que se você não receber a notificação, a busca e apreensão não pode ocorrer!

Se eu não for notificado, a busca e apreensão não pode ocorrer: isso é verdade?

Essa é uma questão muito complicada, porque algumas pessoas adotam estratégias de se esconderem e evitarem receber correspondências com vistas a evitar a busca e apreensão.

Ocorre que a regra não é bem essa.

Inclusive, atualmente o tema está em discussão no STJ e há uma verdadeira “guerra de entendimentos” no nosso judiciário.

Pela lei, a regra é a de que basta enviar uma carta registrada com aviso de recebimento ao endereço que o devedor informou quando da contratação, não sendo necessária a assinatura do próprio devedor.

Ou seja, pela lei, basta enviar uma carta à sua residência e qualquer pessoa recebê-la, assim você será considerado notificado.

E se esconder ou orientar a todos da residência a não receberem correspondência por você não adianta, já que o banco, diante da falha na sua notificação por carta, poderá adotar outros meios, inclusive a notificação por edital ou protesto.

Portanto, não conte com isso para escapar da busca e apreensão!

Meu carro está com busca e apreensão, é só eu pagar as parcelas atrasadas que posso ficar com ele?

Não!

Quando a ação de busca e apreensão é ajuizada não é só pagar as parcelas atrasadas para ficar com ele.

Você deveria ter feito isso antes de a ação ser distribuída.

Agora que a ação de busca e apreensão já foi distribuída, a dívida venceu por completo. Isso significa que, para ficar com seu carro, você deverá pagar:

  • todas as parcelas ainda não pagas de uma só vez;

  • as custas do processo de busca e apreensão;

  • e também os honorários advocatícios do advogado do banco (10% em cima do valor da ação).

Ficou pesado, não é?

Mas é assim mesmo que ocorre. 

E se você atrasar uma parcela apenas, você estará sujeito a ter que pagar tudo isso ou então a ter o carro apreendido.

Meu carro foi apreendido: e agora?

Com a apreensão do seu veículo, a instituição financeira irá vendê-lo para pagar o que você deve e terá que restituir o que sobrar.

E você estará devendo tudo que mencionamos no tópico anterior, isto é, as parcelas atrasadas, as parcelas que ainda faltavam, as custas do processo e os honorários do advogado.

Tudo isso com juros, atualização monetária e multas convencionadas. Em outras palavras, sua dívida cresceu um pouquinho.

Ou seja, é bem provável que não sobre nada para te devolver, mas é possível.

Portanto, diante da venda do veículo apreendido, teremos três cenários possíveis:

  1. o valor da venda deu para quitar o débito

Nesse cenário, o devedor ficará livre da dívida.

  1. o valor da venda deu para quitar o débito e ainda sobrou algum dinheiro

Nesse caso o banco deverá restituir os valores a mais.

  1. o valor da venda não deu para quitar a dívida 

Nessa hipótese, você continuará devendo ao banco e deverá pagá-lo por outros meios, sendo que o processo de execução continuará podendo haver penhoras e outros meios de obrigar você a pagar.

Isso quer dizer que se meu veículo for apreendido eu perco a entrada que eu dei e as parcelas que paguei?

Exatamente!

E ainda há a possibilidade de você ficar devendo, já que existem as custas do processo, honorários advocatícios, juros, multas e atualização monetária!

E se o banco não encontrar o veículo?

O fato de o banco não encontrar o veículo gera a conversão da busca e apreensão em um processo de execução.

Ou seja, o banco vai tentar receber de outra forma.

Isso envolverá a penhora de outros bens que você tenha no seu nome, dinheiro em conta e por aí vai.

Como evitar uma busca e apreensão?

O ideal é que você não atrase suas parcelas, mas caso o faça, procure orientação de um advogado especialista em direito do consumidor bancário.

Ele é o profissional mais adequado para acompanhar você durante esse processo, podendo analisar o seu contrato para encontrar eventuais abusividades, assim como derrubar a liminar de busca e apreensão por causa de alguma nulidade.

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Advogado João Carneiro - OAB/MS n.º 24.014 - Especialista e atuante no Direito do Consumidor Bancário

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