No momento em que a Administração Pública precisa adquirir, locar ou contratar serviços, muitas vezes, é necessário a realização de um processo licitatório. Neste certame, temos uma disputa formal entre os fornecedores que possuem a intenção de trabalhar para o setor público.
Tendo em vista a igualdade de todos perante a lei, esse processo visa atender o princípio da isonomia, principalmente porque diz respeito a serviços disponibilizados pelo poder público.
Portanto, no âmbito da licitação pública, surgiu a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com o objetivo de nortear um conjunto de regras e organizar as contratações públicas, bem como a utilização de tais recursos. Em resumo, a Lei 8.666/93 foi criada para estabelecer todas as diretrizes a respeito das licitações.
A Lei 8.666/93 trouxe um alinhamento necessário para a Administração Pública, no entanto, com o passar dos anos, bem como os avanços tecnológicos, foi necessária a confecção da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, trazendo mais agilidade e transparência aos processos de licitação.
A Lei 14.133/21 reúne então, as diversas regras constantes em diplomas legais que direcionam os procedimentos licitatórios, bem como determina temas de alteração nas Contratações Públicas. A nova Lei em se tratando das modalidades de licitação existentes mantém as espécies de pregão, concorrência, concurso e o leilão, e traz o chamado diálogo competitivo.
A Nova Lei ainda traz algumas modificações como: Novo regramento para dispensa de licitação e aditivos contratuais; Amplia penas para crimes ligados à licitações e contratos; Cria o Portal Nacional de Contratações Públicas; Determina a possibilidade da Administração exigir que o produto esteja de acordo com as normas da ABNT etc.
Cabe ressaltar que a Lei 14.133/21 traz várias alterações à estrutura dos contratos administrativos, compreendendo assim a todos os agentes envolvidos bem como a própria Administração Pública. Em relação a vigência, essa será imediata, o que significa que com a publicação ela já está apta a produzir efeitos, ou seja, ser executada pela Administração Pública.
Sendo assim, por dois anos, a administração irá conviver entre os regimes antigo e novo de licitação, ou seja, durante dois anos a nova lei será vigente ao mesmo tempo da Lei n. 8.666/1993. Nesse intervalo de tempo, a Administração Pública poderá aplicar qualquer dos regimes, o antigo ou o novo, conforme sua preferência, até abril de 2023. Portanto, a Lei nº 14.133/2021 será obrigatória a partir de abril de 2023.
Os Estados da Federação deverão se adequar até a data em questão, fazendo uso de procedimentos normativos, com o objetivo de proporcionar maior eficiência e efetividade nos processos de contratações e compras públicas, tornando o processo licitatório mais transparente.
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