21 de dezembro de 2024
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SENTENÇA

Torcedor que furou e matou botafoguense com espeto de churrasco pega 26 anos de cadeia

Crime aconteceu em 12 de fevereiro de 2017 no estádio do Botafogo no Rio de Janeiro

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Rogério Silva Guinard, membro da torcida organizada Jovem Fla, foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado, pela morte do membro da torcida Fúria Jovem, Diego Silva dos Santos, de 19 anos, torcedor do Botafogo, morto dentro do estádio do seu time no Rio de Janeiro, em fevereiro de 2017.

Rogério matou o jovem com um espeto de churrasco, durante briga no estádio. Além da condenação dos 19 anos, o condenado pegou mais sete anos e seis meses por associação criminosa.

O julgamento durou de um dia para o outro, coçou na terça-feira (26) e foi anunciada a sentença pela juíza Elisabeth Louro, presidente do 2º Tribunal do Júri da Capital, ontem, quarta-feira (27).

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

Herbert Vinicius Sabino de Paula, segundo envolvido no crime foi absolvido da responsabilização por homicídio, mas acabou condenado por associação criminosa.

De acordo com a Justiça estadual, Herbert já cumpriu três anos em prisão provisória, o restante da pena será em regime aberto.

Um terceiro acusado, também integrante da torcida Jovem Fla, Vitor Portêncio da Silva, que seria julgado na terça-feira (26), teve o júri adiado porque os advogados não compareceram. Ele agora terá sua defesa sob a responsabilidade da Defensoria Pública enquanto aguarda a marcação de nova data para o julgamento.

CASO

Em 12 de fevereiro de 2017, durante o confronto entre flamenguistas e botafoguenses, Diego Silva dos Santos caiu no chão, foi atingido por chutes, socos, golpes de porrete e perfurado várias vezes. Ele chegou a ser socorrido por torcedores do Botafogo, mas morreu no Hospital Salgado Filho na Capital carioca.

“Para além das deletérias consequências de crimes que tais para a sociedade em geral, releva notar o perigo presumido que comportamentos desta natureza representam para o Estado Democrático de Direito, a julgar pelo discurso fascista dos integrantes destes grupos, indicando que o principal móvel de suas condutas é a destruição pura e simples do outro, entendido este como aquele que não professe suas crenças ou não partilhe de seus gostos e escolhas”, disse a magistrada durante a leitura da sentença.

*Com informações da Agência Brasil.