O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 1ª Câmara Criminal, confirmou, por unanimidade, a condenação de um advogado de Dourados pelo crime de apropriação indébita majorada (art. 168, § 1º, inc. III, do Código Penal). A decisão seguiu manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), que ofereceu a denúncia.
O crime ocorreu em setembro de 2020, quando o advogado se apropriou de R$ 17,5 mil pertencentes a um cliente. O montante foi recebido como parte de um acordo judicial no qual o profissional representava o cliente, mas nunca foi repassado à vítima.
A 4ª Promotoria de Justiça demonstrou que o acusado agiu de forma dolosa, apropriando-se indevidamente do valor ao inverter a posse legítima em benefício próprio. Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal de Dourados condenou o réu a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de 13 dias-multa. A sentença foi integralmente mantida pelo colegiado do TJMS.
Segundo o promotor de Justiça João Linhares Júnior, responsável pelo caso, a decisão reforça a importância da ética no exercício da advocacia. “Advogados ocupam posição de confiança e devem atuar com transparência e respeito aos direitos de seus clientes”, afirmou.
A defesa do advogado alegou ausência de dolo e atipicidade da conduta, mas os argumentos foram rejeitados pelo tribunal. Os magistrados destacaram que o réu teve diversas oportunidades para reparar o dano, mas permaneceu inerte, o que reforça o dolo em sua conduta.