18 de dezembro de 2024
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FORÇAS ARMADAS

STM condena general por corrupção após receber R$ 290 mil de empresa

Militar solicitou compras beneficiando empresa após depósitos suspeitos em sua conta

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um general-de-brigada médico do Exército pelo crime de corrupção passiva. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o oficial teria recebido R$ 290 mil em pagamentos irregulares de uma fornecedora de materiais hospitalares, aproveitando-se de sua condição de militar para obter vantagem indevida.

A ação penal foi julgada diretamente pelo STM em razão do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal, que determina que oficiais-generais sejam processados sem passar pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). Por maioria, os ministros decidiram pela condenação do militar, aplicando uma pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.

Entenda o caso
Segundo a acusação do MPM, o general recebeu em março de 2008 dois depósitos de R$ 20 mil, realizados em sua conta bancária, por um representante de uma empresa fornecedora de materiais hospitalares. Dias após os pagamentos, o general solicitou a compra de 13 stents coronários em um pregão eletrônico, vencido pela mesma empresa. O contrato somou, na época, R$ 395,6 mil.

Posteriormente, em maio de 2008, um segundo pregão para aquisição de materiais para angioplastia foi realizado, totalizando R$ 643,8 mil em cinco itens, novamente com a mesma fornecedora como vencedora. Em agosto daquele ano, o general teria recebido um terceiro pagamento, desta vez no valor de R$ 250 mil, depositado pela mesma empresa.

Para o Ministério Público Militar, as provas são “claras” e “bem documentadas nos autos”. O órgão destacou a gravidade do crime, afirmando que houve “uma negociação ilícita com dinheiro público, envolvendo a função pública diversas vezes”. A defesa, por outro lado, negou as acusações, argumentando falta de provas robustas e solicitando a aplicação da pena mínima, caso houvesse condenação.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro José Barroso Filho, votou pela absolvição do general. “Não há provas robustas de que os depósitos efetuados na conta sejam oriundos de vantagem indevida”, afirmou. Contudo, a maioria do plenário discordou e votou pela condenação.

A discussão entre os ministros centrou-se no tamanho da pena. Sete votos decidiram pela punição de 2 anos, 4 meses e 24 dias, enquanto outros seis ministros defendiam uma pena de 8 anos.