30 de novembro de 2024
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DECISÃO

STF mantém condenação de Robinho a 9 anos de prisão por estupro

Suprema Corte rejeita pedidos da defesa e confirma cumprimento da pena no Brasil.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de votos, os pedidos da defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o cumprimento de sua pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro. O caso, ocorrido em 2013, resultou na condenação do ex-jogador pela Justiça italiana, cuja sentença foi homologada no Brasil pelo STJ em março deste ano.

A defesa havia apresentado Habeas Corpus alegando que a prisão só seria cabível após o trânsito em julgado da decisão e que a Constituição brasileira impede a execução de uma pena estrangeira, sob o argumento de que a Lei de Migração, de 2017, não poderia ser aplicada retroativamente ao caso.

Decisão do STF

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que os requisitos legais foram cumpridos, já que a condenação transitou em julgado na Itália desde 2022. Ele também diferenciou a transferência da execução da pena de uma extradição, enfatizando que a execução no Brasil está prevista em acordos internacionais e visa evitar dupla penalização. "Essa sistemática autoriza a homologação da pena, respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo original", afirmou o ministro.

Quanto ao argumento de retroatividade, Fux esclareceu que a norma da Lei de Migração não tem caráter penal, mas meramente procedimental, permitindo sua aplicação ao caso.

Divergências

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli divergiram. Eles defenderam que a transferência de pena não deveria ser aplicada retroativamente e que a prisão só poderia ser decretada após o prazo para recursos contra a homologação da sentença.

Com a decisão, Robinho deverá iniciar o cumprimento de sua pena de nove anos de prisão no Brasil, conforme determinado pelo STJ.