21 de dezembro de 2024
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CARNE, FRANGO E LEITE

Sargento é expulso por desviar alimentos do Exército e revendê-los

Comerciantes que compravam as mercadorias também foram condenadors

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O Superior Tribunal Militar (STM) alterou a decisão de primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) e condenou quatro civis pelo crime de receptação, conforme o Código Penal Militar. Na mesma sentença, o STM manteve a condenação de um sargento do Exército e determinou sua exclusão das Forças Armadas como pena acessória, devido ao crime de peculato.

Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o sargento, que em 2018 trabalhava no setor de aprovisionamento de uma organização militar em Minas Gerais, desviou gêneros alimentícios do quartel. Entre os itens furtados estavam óleo, carne de frango e bovina, leite em pó, açúcar, amido de milho, arroz e margarina, gerando prejuízos superiores a R$ 28 mil aos cofres públicos.

Os civis condenados eram proprietários de estabelecimentos comerciais que compraram os mantimentos desviados. "No exercício de atividade comercial, dolosamente adquiriram em proveito próprio referidos gêneros alimentícios com plena consciência de que eram produto de crime contra o patrimônio sob administração militar", destacou o MPM, citando que o material era entregue pelos militares, fardados e em viaturas do Exército.

Em 2023, a primeira instância havia absolvido alguns civis e condenado o sargento a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, sem o direito à suspensão condicional da pena. Insatisfeito, o MPM recorreu ao STM, pedindo a reversão das absolvições. A Corte atendeu ao pedido, condenando os civis a penas que variam entre um ano e nove meses, e dois anos de prisão por receptação, além de manter a condenação do sargento.