Em sessão de julgamento realizada ontem, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu R.G.G. foi condenado à pena de 8 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio do agente penitenciário estadual Hudson Moura da Silva. O réu não compareceu ao júri e está foragido.
O homicídio aconteceu no dia 31 de outubro de 2011, no Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado de Campo Grande, o mesmo onde o agente penitenciário Carlos Alberto Queiroz, 44 anos, foi assassinado no dia 11 de fevereiro deste ano.
Com assassinato de Queiroz, os agentes penitenciários deram início a nova rodada de discussão com governo estadual para exigir melhoria nas condições de trabalho. No caso do semi-aberto, por exemplo, segundo Sinsap, sindicatos dos agentes, é preciso contratar novos profissionais e melhorar os sistema de segurança como o bloqueio de celulares.
Segundo a acusação, o crime teria sido motivado por vingança, em razão do agente penitenciário, ter impedido a entrada de drogas e aparelhos celulares dentro do presídio que seriam para o uso do réu.
O Ministério Público ofereceu a denúncia em relação a outro detento, A.J.L.M., o qual também foi submetido a julgamento. No entanto, durante a sessão do júri, o MP voltou atrás e pediu a absolvição dele por entender que não há indícios suficientes de sua autoria no crime.
Em relação a R.G.G., os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio doloso simples, afastando a qualificadora. Como o réu é considerado foragido pelo outro processo que já cumpria pena, e para garantir a aplicação da lei, o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, determinou a expedição de mandado de prisão preventiva do réu.