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22 de outubro de 2024
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PONTA PORÃ (MS)

Município terá que pagar R$ 102 mil a homem atingido por ambulância

Valor é referente a indenização por danos morais e materiais

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A Justiça condenou o município de Ponta Porã, a 315 quilômetros de Campo Grande, ao pagamento de R$ 52.435,26 por danos materiais e R$ 50.000 por danos morais a um motociclista vítima de um acidente de trânsito. 

A sentença foi proferida pela juíza Tatiana Decarli, da 3ª Vara Cível da Comarca daquela comarca, e foi divulgada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta 2ª feira (21.out.24), disponível para consulta pública.

Consta nos autos que o acidente aconteceu em 12 de novembro de 2010, na rodovia BR-463, quando uma ambulância da Prefeitura de Ponta Porã, trafegando em péssimas condições de conservação, teve o pneu estourado. O veículo desgovernado atingiu o motociclista, que seguia pela mesma via. 

De acordo com os autos, o motociclista foi encaminhado inicialmente ao Hospital Regional de Ponta Porã, mas alegou negligência no atendimento e precisou ser transferido para Dourados por uma ambulância particular, custeada por ele próprio.

A vítima sofreu lesões graves, incluindo uma sequela permanente no braço, que limitou sua capacidade de trabalho na área de construção civil. Além disso, desenvolveu transtornos psiquiátricos, como síndrome do pânico e agorafobia.

O município de Ponta Porã alegou, em sua defesa, que não houve negligência por parte dos servidores e que o acidente foi causado pelo excesso de velocidade do motociclista. A administração municipal também argumentou que o atendimento prestado no hospital foi adequado e que a transferência para Dourados foi uma escolha da família.

Sentença

A juíza Tatiana Decarli reconheceu a responsabilidade concorrente entre o motociclista e o município. Segundo a sentença, a falha na manutenção da ambulância foi comprovada por laudo pericial, que apontou que os pneus do veículo estavam "carecas e em péssimas condições de conservação". No entanto, também ficou constatado que o motociclista trafegava em alta velocidade, contribuindo para o acidente.

Com base nesses elementos, a magistrada determinou que a indenização pelos danos materiais seja paga na proporção de 50%, resultando em R$ 52.435,26. A juíza indeferiu o pedido de pensão mensal, entendendo que, apesar das limitações físicas, o autor pode continuar exercendo outras atividades profissionais. Já os danos morais foram fixados em R$ 50.000, considerando o sofrimento causado pelas lesões e o período de recuperação prolongado.