O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública na Vara do Trabalho de Corumbá pedindo a expropriação da Fazenda Carandazal e o pagamento de R$ 25 milhões por um dos proprietários como reparação à sociedade. Em fevereiro deste ano, quatro trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão na propriedade, localizada na zona rural do município, próximo à fronteira com a Bolívia.
A ação, assinada pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, relata que o caso é mais um episódio em um histórico de violações trabalhistas na fazenda, pertencente a Moacir Duim Júnior e Cristiane Kanda Abe. O MPT argumenta que a reincidência na exploração de mão de obra em condições degradantes justifica a expropriação do imóvel, que deverá ser destinado à reforma agrária. A indenização, caso deferida, será revertida a instituições com atuação social.
O procurador sustenta que “o direito à propriedade só subsiste na medida em que ela cumpre sua função social”, e que a expropriação é medida prevista na Constituição para punir a submissão de trabalhadores a regime análogo à escravidão.
HISTÓRICO
Segundo o MPT, um dos donos da fazenda já havia sido autuado em 2015 por manter empregados sem registro e por não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). No resgate deste ano, os trabalhadores relataram que o próprio proprietário forneceu a lona usada no acampamento precário e as motosserras utilizadas nos serviços, sem qualquer medida de proteção.
O órgão destaca ainda que, ao ser informado da chegada da fiscalização, o fazendeiro tentou ocultar as provas do crime, ordenando que os trabalhadores se escondessem e o barraco fosse destruído. A equipe de fiscalização, no entanto, chegou antes da destruição dos vestígios.
Durante o inquérito, o MPT identificou tentativa de fraude na relação de trabalho. O fazendeiro alegou que um dos trabalhadores seria responsável pela contratação dos demais, em uma tentativa de se eximir de responsabilidades.
Mesmo após duas audiências para tentativa de acordo extrajudicial, o proprietário recusou-se a reconhecer vínculo empregatício ou pagar as verbas rescisórias devidas, demonstrando, segundo o MPT, “certeza da impunidade ou de que a punição vale menos do que os lucros obtidos com a exploração”.
Desde o resgate, os trabalhadores seguem em situação de vulnerabilidade. Um deles procurou o MPT relatando dificuldades financeiras por ainda não ter recebido seus direitos.
Além da expropriação e da indenização por danos morais coletivos, o MPT requer a condenação dos proprietários ao pagamento das verbas rescisórias e cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas, como fornecimento de EPIs, água potável, alojamentos adequados e treinamentos para uso de equipamentos.
A Justiça do Trabalho ainda deverá acionar o Ministério do Desenvolvimento Agrário para que atue como parte interessada no processo de expropriação da fazenda.