08 de janeiro de 2025
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PARANAÍBA MS

Justiça 'perdoa' marido pela morte da esposa em acidente

Decisão considerou que a maior punição para o réu já havia sido a perda da esposa

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A Justiça em Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande, concedeu perdão judicial a um homem assistido pela Defensoria Pública Estadual, condenado por homicídio culposo, crime caracterizado pela ausência de intenção de matar. A decisão considerou que a maior punição para o réu já havia sido a própria morte da vítima, sua esposa.

“O perdão judicial traz humanidade para o processo. Não é todo caso que merece a aplicação simples e fria da lei, cada caso tem que ser analisado individualmente, sempre na defesa dos direitos humanos”, afirmou Gabriela Sant'Anna Barcellos, defensora pública substituta na 1ª Defensoria Pública Criminal de Paranaíba.

O caso remonta a 24 de outubro de 2021, quando, segundo o inquérito policial, o veículo conduzido pelo acusado colidiu com uma árvore na Rodovia BR-497. A esposa, que estava no banco do passageiro sem cinto de segurança e com um animal no colo, morreu no acidente. O documento policial mencionou que o condutor “estaria embriagado” no momento do ocorrido.

Em julho de 2023, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul apresentou denúncia contra o homem, de 40 anos, pedindo sua condenação. Durante o julgamento, a defesa argumentou que não havia provas de que ele agiu com imprudência por estar sob efeito de álcool ou que tivesse causado a morte da esposa de forma direta. Foi ressaltado que o teste do bafômetro não foi realizado no momento do acidente e que o policial que atendeu à ocorrência não relatou sinais de alteração na capacidade psicomotora do condutor.

Na sentença proferida em dezembro, o juiz aceitou o pedido da defensora pública e aplicou o perdão judicial, recurso previsto no Código Penal Brasileiro para casos em que o réu sofre consequências tão severas pelo crime cometido que nenhuma pena adicional é necessária. “O réu sofre as consequências do crime que cometeu de uma forma tão rígida que não existe sanção penal que fará ele sofrer tanto quanto o próprio delito”, explicou Barcellos.

A decisão também considerou depoimentos que atestaram o profundo impacto emocional e psicológico do acidente sobre o réu. Ele sofre de distúrbios do sono, dificuldades em manter relacionamentos, e já tentou suicídio em várias ocasiões. Além disso, o réu era primário, com bons antecedentes.