07 de novembro de 2024
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SENTENÇA

Homem é condenado à prisão por discriminar indígenas de MS no Facebook

Os atos discriminatórios ocorreram durante pandemia da Covid-19

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A Justiça Federal de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, condenou um homem a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa por discriminação racial contra membros da etnia Guarani Kaiowá. O processo foi conduzido pelo Ministério Público Federal (MPF), fundamentado no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Conforme o artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, a pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e no pagamento de uma multa equivalente a dois salários-mínimos. A decisão ainda permite recurso.

Os atos discriminatórios ocorreram inicialmente em 18 de janeiro de 2021, quando, em uma publicação do Dourados News no Facebook sobre a vacinação de indígenas contra a covid-19, o réu escreveu: “Isso mesmo imuniza estas pestes que não produz nada... bando de cachaceiro...”. Investigações posteriores revelaram que em 3 de setembro de 2019, o mesmo indivíduo já havia feito outro comentário racista na plataforma, declarando: “O proprietário tem que defender o que é seu... e partir pra cima também.. pq so esses indo dos inferno tem direito”.

Durante o julgamento, o MPF argumentou sobre a gravidade dos comentários, apontando que eles não apenas reforçam estereótipos negativos sobre a comunidade indígena, como também incitam o ódio e a violência contra o grupo, denegrindo sua imagem ao associá-los pejorativamente a comportamentos nocivos e indesejados.