15 de janeiro de 2025
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Expulso da OAB, ex-advogado é condenado por não repassar R$ 49 mil de ação a cliente

Ele foi expulso em 2023, 12 anos após sua primeira prisão por lesar clientes

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O ex-advogado Marcelo Monteiro Padial foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande por apropriação indébita. Ele era investigado por diversos golpes e chegou a ser expulso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2023, após várias investigações. A condenação refere-se a um caso em que ele se apropriou de R$ 49.108,16 de um cliente em 2007.

Denúncia

A denúncia, feita pelo Ministério Público Estadual, apontou que Padial, na ocasião, apropriou-se do valor de R$ 49.108,16 que deveria ter sido repassado ao seu cliente. A quantia foi recebida em um processo de indenização por danos materiais e morais contra o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS). Segundo o inquérito, Padial levantou o dinheiro, mas não prestou contas ao cliente, nem repassou qualquer valor.

Conforme a sentença, a materialidade do delito foi comprovada por documentos que demonstram a condenação civil pelos mesmos fatos e o alvará expedido em favor da vítima. O juiz Roberto Ferreira filho, responsável pelo julgamento, destacou que Padial, na qualidade de advogado, deveria ter repassado imediatamente a quantia ao cliente. Mesmo após a condenação na esfera civil para restituição dos valores e pagamento de danos morais, ele não cumpriu a obrigação.

A decisão final condenou Padial a 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão e 20 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto. O juiz ressaltou que "com base no art. 168, § 1º, III, do CP, responde por apropriação indébita o advogado que levanta quantia pertencente a seu cliente e, injustificadamente, não lhe encaminha, imediatamente, o numerário".

Expulsão da OAB

Marcelo Monteiro Padial foi expulso da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em 2023, 12 anos após sua primeira prisão por lesar clientes. As investigações da época revelaram que ele ajuizava ações fraudulentas, utilizando procurações falsificadas para representar clientes em revisões de contratos de financiamento. Esse comportamento resultou em múltiplos processos por enriquecimento ilícito, apropriação indébita e estelionato.

A decisão de exclusão da OAB foi confirmada pelo Conselho Federal da OAB, com a determinação de "imediata publicação de edital de exclusão dos quadros da OAB" e registro nos cadastros nacionais de sanções e advogados.