08 de janeiro de 2025
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GOLPE

Coronéis investigados por 'carta golpista' terão caso julgado pelo STF

Juiz militar conecta ação dos oficiais a atos antidemocráticos de 8 de janeiro

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O juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, da 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM), decidiu declinar a competência da Justiça Militar da União (JMU) em favor do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar um caso envolvendo quatro coronéis do Exército. Os oficiais são acusados de elaborar e divulgar uma carta de teor político intitulada "Carta dos Oficiais Superiores da Ativa ao Comandante do Exército", publicada na plataforma digital "Petição.online" em novembro de 2022.

O inquérito policial militar (IPM) apurou que os investigados participaram da redação e revisão do documento, que criticava publicamente autoridades, incluindo o Comandante do Exército Brasileiro. A carta, que abordava temas relacionados à disciplina militar sem autorização superior, foi considerada um incitamento à desobediência e à indisciplina, configurando indícios de materialidade de crime militar.

Conexão com Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro

O Ministério Público Militar, em sua manifestação, pediu o afastamento dos sigilos telefônico e telemático dos investigados para aprofundar a apuração. A solicitação tinha o objetivo de identificar se o conteúdo da carta estava vinculado a críticas isoladas ou se havia relação com possíveis tentativas de golpe de Estado, investigadas pela Polícia Federal no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O magistrado afirmou que sua decisão foi motivada pela conexão dos fatos apurados no IPM com as investigações conduzidas pela Polícia Federal. Segundo ele, "as circunstâncias apuradas apresentavam conexão direta com os atos antidemocráticos, envolvendo três dos investigados, que constam na lista de indiciados pela Polícia Federal por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa."

Base Legal e Competência do STF

Quintas fundamentou sua decisão com base em entendimento do STF no Inquérito nº 4.923/DF, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que, em fevereiro de 2023, definiu a competência da Corte para julgar crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares. O juiz destacou:

"Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os previstos no Código Penal, como atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos sob apreciação deste Supremo Tribunal Federal."

Além disso, Quintas apontou que os crimes investigados não possuem relação com bens jurídicos tipicamente militares e, portanto, não se enquadram na competência da Justiça Militar da União. Ele também citou decisão do Superior Tribunal Militar que afastou a tipificação de incitamento à desobediência, prevista no Código Penal Militar, em favor de incitação ao crime no Código Penal comum.

"Assim, considerando que a conduta do indiciado está revestida de conotação política, é lógico concluir que as manifestações públicas visaram incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Portanto, a competência para processar e julgar o caso cabe ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal," concluiu o juiz.

Com base no art. 147 do Código de Processo Penal Militar, o juiz declarou a incompetência da Justiça Militar da União e determinou a remessa integral dos autos à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para análise e decisão. O processo agora será analisado pelo STF, que determinará os próximos passos do caso.