18 de setembro de 2024
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JUSTIÇA

Condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após sentença, decide STF

Decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (12) que a soberania das decisões do Tribunal do Júri justifica a execução imediata da pena imposta aos condenados, permitindo que a prisão ocorra imediatamente após o veredicto do júri popular, independentemente do total da pena aplicada.

A decisão, tomada por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, tem repercussão geral e deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

No entendimento do STF, o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), que limita a execução imediata das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, foi considerado inconstitucional, por relativizar a soberania do júri.

Caso de feminicídio motivou decisão

O recurso que levou à decisão foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado ilegal a prisão imediata de um homem condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo. O STF, por maioria, entendeu que a condenação por júri popular já é suficiente para justificar a prisão imediata, afastando o princípio da presunção de inocência neste contexto.

Soberania do júri e presunção de inocência

"O júri popular, ao condenar, já reconhece a culpa do réu", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, cuja posição foi acompanhada pela maioria dos ministros. Para o ministro Alexandre de Moraes, a condenação pelo júri afasta o princípio da presunção de inocência, considerando a decisão um reflexo da soberania da sociedade.

A ministra Cármen Lúcia destacou que permitir que condenados com penas menores que 15 anos permaneçam livres após o veredicto compromete a confiança da sociedade na justiça. "Essa situação mina a confiança na democracia e frustra a ideia de justiça estabelecida", acrescentou.

Divergências

No entanto, o ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência, argumentou que a soberania do júri não é absoluta e que a prisão só deve ocorrer após o esgotamento dos recursos. Ele lembrou que, em situações excepcionais, a prisão preventiva pode ser decretada imediatamente após o julgamento.

Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux também se posicionaram parcialmente contrários à decisão, admitindo a execução imediata da pena apenas quando a condenação ultrapassasse 15 anos, conforme estabelecido no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.

Tese fixada

Ao final do julgamento, a tese de repercussão geral estabelecida pelo STF foi: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada."