28 de novembro de 2024
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CAMPO GRANDE (MS)

Condenado por tráfico, inquilino faz falsa acusação, dono da casa apanha de PMs e é preso (vídeo)

Inquilino alegou que foi ameaçado por dívida de aluguel, no entanto, ele havia quitado a mensalidade e teria brigado por defeito em uma geladeira

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A Polícia Militar de Campo Grande (PMMS), invadiu a casa de um Guarda Municipal, de 47 anos, na Vila Nasser, às 23h40 da 2ª.feira (25.nov.24), agrediu e prendeu o homem, o levando de cueca para a delegacia. Veja o vídeo: 

De acordo com apurado pelo MS Notícias, os PMs foram acionados por Thiago Rodrigo Gomes Turibi, que alugou uma das quitinetes do GCM e disse à polícia que foi ameaçado por suposta dívida de aluguel, em que o dono, o GCM, teria dito: "Se você não me pagar eu vou te meter bala". 

Porém, apuramos que, na verdade, Thiago chegou alterado ao imóvel, e que havia quitado o aluguel na tarde, portanto, não pode ter sido ameaçado pela dívida referente a moradia na Capital sul-mato-grossense.

Thiago pagou o aluguel por meio de por meio da sua Micro Empresa Individual (57.437.259/0001-11), aberta em outubro desse ano, com endereço em Manaus (AM), de onde é natural e tem ficha criminal. Entenda abaixo.

DINÂMICA RELATADA POR TESTEMUNHAS

Uma investigação independente do MS Notícias descobriu que na noite dos fatos, Thiago fez contato com o GCM alegando que a geladeira da quitinete – que é alugada mobiliada – estava com defeito. Então, como já era noite, o GCM explicou que no dia seguinte passaria lá para verificar. "O GCM chegou em casa era umas 21h. Aí o inquilino queria que ele arrumasse a geladeira, que estava estragada, porque as kitnets são mobiliadas. Aí o GCM discutiu com o inquilino, falou que estava tarde e que no outro dia ele estaria de plantão e, assim que voltasse do plantão, arrumaria a geladeira. Para mim, o inquilino estava loucão, por que quem briga por geladeira?", relatou uma testemunha, que terá o nome preservado.

Diante do atrito, o inquilino, que havia pago o aluguel às 14h15 do mesmo dia 25 de novembro, cobrou que o GCM devolvesse o dinheiro, e o GCM falou: "Amanhã te mando de volta. Se não está bom para você, pode desocupar".

Uma testemunha ocular relatou como foi a dinâmica daquela noite, após o GCM pedir para o inquilino desocupar se estivesse insatisfeito: “Aí o inquilino fez um escândalo e falou que o GCM o ameaçou com uma arma. Mas não tinha arma nenhuma. O cara chamou a polícia e disse que tinha arma. A polícia invadiu a casa, tirou o guarda da cama só de cueca, pisou em cima dele e o algemou. Levaram ele de cueca para a delegacia. Depois de não encontrarem nada na casa, foram obrigados a liberar o GCM. Na hora que o guarda chegou, o cara estava quebrando tudo. Aí o guarda chamou uma equipe da GCM para tirar o inquilino. A guarda foi e viu que o maluco estava doido mesmo, porque ele arrombou a porta, mas a chave estava na mão dele”, contou a testemunha. 

CONDENADO POR TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA EM MANAUS

Em 2022, Thiago Rodrigo Gomes Turibi foi condenado por tráfico de drogas e corrupção ativa, após ser flagrado pela polícia com 109 trouxinhas de maconha e cocaína, em novembro de 2021, no bairro Nova Cidade, em Manaus, Capital do Amazonas. Durante a abordagem, ele ainda tentou subornar os policiais oferecendo R$ 1.000,00 para evitar a prisão.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, descreveu que, além das drogas, o réu ofereceu resistência à prisão, necessitando o uso de força para ser conduzido à delegacia. O laudo pericial confirmou que as substâncias apreendidas eram, de fato, entorpecentes: 21,12g de maconha e 5,13g de cocaína.

A estratégia da defesa de Thiago, foi alegar que ele foi torturado no momento da prisão, mas não conseguiram  comprovar isso durante o processo, sendo afastada a preliminar de nulidade. O juiz, ao analisar as provas e os depoimentos das testemunhas, considerou que não havia dúvidas quanto à autoria e materialidade dos crimes.

Em relação à pena, Thiago Turibi foi condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão, além de 176 dias-multa. Contudo, devido à primariedade e bons antecedentes do réu, a pena foi substituída por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

A decisão também determinou o perdimento dos objetos apreendidos, como as drogas, e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral sobre a condenação do réu.

O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, responsável pela sentença, destacou que a substituição da pena privativa de liberdade foi uma medida proporcional ao caso, “levando em conta a baixa ofensividade do réu no contexto do crime”.

CASO É LEVADO À CORREGEDORIA DA PMMS 

O GCM registrou um boletim de ocorrência cobrando punição aos três PMs que invadiram sua casa. 

A entrada no imóvel é ilegal sem a autorização do morador. 

O GCM afirmou que durante a abordagem, foi derrubado da cama, lançado ao chão e agredido com um joelho nas costelas por um dos policiais, o que resultou em escoriações no corpo. Ele também informou que a ação foi registrada pelas câmeras de monitoramento de sua residência e que as imagens serão apresentadas às autoridades durante as investigações.

O caso deve chegar a Corregedoria-Geral da Polícia Militar do estado — que tem como finalidade garantir a manutenção da disciplina e apuração de infrações criminais militares disciplinares cometidas pelos agentes da corporação.