23 de janeiro de 2025
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JUSTIÇA DO TRABALHO

Comerciante é condenado em R$ 1 milhão por trabalho infantil e abuso sexual

Sentença destaca irregularidades graves contra adolescentes em lanchonete no Espírito Santo

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O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve uma sentença condenando um comerciante de Santo Agostinho, distrito de Água Doce do Norte, ao pagamento de R$ 1 milhão por trabalho infantil proibido e violência ou assédio sexual contra adolescentes de 13 a 17 anos. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17).

A ação foi iniciada após denúncia recebida pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, via Disque 100. Segundo o MPT-ES, o comerciante assediava sexualmente as funcionárias adolescentes, muitas delas em situação de vulnerabilidade econômica, utilizando sua posição de poder como empregador para coagi-las. Testemunhas relataram constrangimento, abusos e danos à integridade física e psíquica das vítimas, resultando em traumas profundos.

Durante as investigações, verificou-se que o homem já havia sido preso anteriormente por crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia, conforme atuação do Ministério Público Estadual (MPE).

Condenação e medidas punitivas

Além da indenização de R$ 1 milhão, parte destinada às vítimas, o Juizado determinou que o comerciante está proibido de contratar ou manter funcionários com menos de 16 anos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por obrigação violada.

A procuradora do Trabalho, Polyana de Fátima França, destacou: “O comportamento desse comerciante resultou na violação de valores e princípios constitucionais fundamentais, promovendo a degradação do meio ambiente moral, ético e social, o que lesou não apenas as vítimas, mas também toda a sociedade.” Segundo ela, a condenação também tem caráter pedagógico para prevenir a repetição de práticas tão graves.

O MPT-ES informou que não formulou pedido de prisão, pois essa medida cabe ao Ministério Público Estadual. Entretanto, compartilhou todos os elementos probatórios com o órgão estadual para auxiliar na investigação criminal e responsabilização penal do comerciante.