15 de janeiro de 2025
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FALSA ACUSAÇÃO

Cliente acusa advogado de fraude por não ter desconto e se dá mal em MS

Ele vai responder por denunciação caluniosa

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A Polícia Civil de Ivinhema indiciou na 3ª feira (14.jan.24) um homem de 39 anos pelo crime de denunciação caluniosa. Ele é acusado de ter falsamente relatado que seu advogado adulterou uma página de contrato advocatício para incluir um valor maior do que o inicialmente combinado.

O caso teve início em junho de 2024, quando o suspeito procurou a delegacia alegando a suposta adulteração. Um inquérito foi aberto, e o advogado chegou a ser investigado. No entanto, as investigações foram arquivadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, que não encontraram indícios de crime por parte do profissional.

Durante as apurações, foi constatado que, antes de fazer a denúncia, o cliente havia solicitado um desconto no contrato, o que foi recusado pelo advogado. Conversas entre os dois comprovaram que o cliente tinha conhecimento pleno do valor acordado no contrato e que a denúncia de adulteração foi feita apenas um mês após a recusa do desconto, indicando tentativa de evitar o pagamento integral.

Laudos periciais confirmaram que não houve manipulação no contrato, que estava impresso no formato frente e verso, sem alterações.

Diante das evidências, o homem foi indiciado por denunciação caluniosa, crime que prevê pena de até 8 anos de reclusão.