Nutricionista defende cantina saudável
Heloísa Lazarini
A presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul Osvaldinete Lopes de oliveira Silva, 45, iniciou hoje uma campanha junto aos profissionais de nutrição para garantir que a lei das Cantinas Saudáveis do deputado estadual George Takimoto (PDT) seja aprovada na Assembleia Legislativa.
Embora o projeto de lei de Takimoto tenha sido aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição de Justiça) da Assembleia Legislativa, a lei, que obrigaria as cantinas das escolas estaduais a vender apenas alimentos saudáveis como frutas e lanches naturais, foi golpeada pelos interesses econômicos dos industriais do setor alimentício de Mato Grosso do Sul.
Pouco depois de aprovada pela CCJ, os presidentes da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul) e da Fiems (Federação da Indústria de Mato Grosso do Sul) ingressaram uma ação na justiça solicitando a anulação do projeto. Segundo o presidente da Fecomércio Edson Araújo, a lei é inconstitucional e prejudica a geração de empregos a partir do momento que as indústrias fabricantes de salgadinhos, doces e bebidas industrializadas, como refrigerantes e sucos, por exemplo, seriam prejudicadas com a redução de lucro.
Diante do impasse, Osvaldinete resolveu entrar na discussão para garantir que as crianças sul-mato-grossenses tenham seus direitos assegurados. "Ao impedir que uma criança tenha acesso à alimentação saudável caracteriza violação do direito humano à alimentação adequada. Por isso, quando se influencia uma criança a cometer uma escolha errada em relação á alimentação e é isso que acontece quando as cantinas oferecem apenas salgadinhos industrializados e doces, por exemplo, esse direito é violado", afirma.
Para a nutricionista, além de impedir a aplicação de um direito, os industriais e comerciantes do Estado estão agindo de forma direta para prejudicar a saúde das crianças em Mato Grosso do Sul. "Hoje, Campo Grande é a capital campeã em excesso de peso e a terceira capital em obesidade. os hábitos alimentares são formados na infância, por isso se hoje o Estado não cuidar da alimentação de suas crianças, no futuro, o próprio Estado terá que arcar com os gastos para cuidar dos problemas de saúde enfrentados por elas", explica.
Segundo Osvaldinete, devido à má alimentação, crianças e adolescentes têm desenvolvido doenças crônicas não transmissíveis como diabetes, hipertensão além de problemas cardiovasculares. "Sou nutricionista há 22 anos e vejo como a alimentação tem afetado e prejudicado a saúde de crianças e adolescentes. Hoje é comum encontrar crianças com alteração de pressão arterial, por exemplo".
Além dos problemas físicos da permanência de cantinas que vendem alimentos industrializados, nocivos à saúde, nas escolas públicas prejudica a formação social das crianças e contraria as diretrizes do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que preconiza o papel da escola como instrumento de educação alimentar. "É uma incompatibilidade o professor ensinar em sala de aula que é importante ingerir frutas, verduras e legumes e as cantinas venderam salgadinhos", afirma. “Hoje, as escolas são locais de formação de cidadãos e a educação alimentar é responsabilidade de todos. Da família, da escola, pois as crianças são agentes multiplicadores e por isso devem ser conscientizadas sobre os perigos de uma má alimentação", diz Osvaldinete.
Argumentos meramente comerciais
Sobre a declaração do presidente da Fecomércio acerca de redução de emprego, Osvaldinete rebate a afirmação e afirma que "indústrias possuem plenas condições de conquistar novos setores de mercado. "Hoje se você conversar com cantineiros e até mesmo com as crianças nenhum deles é contra a cantina saudável." O interesse é dos industriais, principalmente dos fabricantes de salgadinhos industrializados que ganham muito dinheiro com venda em cantinas escolares", declarou. Para a nutricionista toda questão da derrubada da lei está embasada em interesses comerciais de um grupo que prefere subjugar a saúde em benefício do lucro.