Alimentos entregues em Ceinfs da Capital estavam em desacordo com o cardápio exigido, aponta CGU
Relatório divulgado nesta sexta-feira (18), pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que o fornecimento de alimentos em escolas da Rede Municipal de Educação (Reme) e Centros de Educação Infantil (Ceinfs) de Campo Grande estava em desacordo com o cardápio estipulado pelas nutricionistas.
De acordo com documento, durante vista técnica ocorrida em 20 unidades educacionais, no período compreendido de 28 de agosto a 3 de setembro de 2015, foi constatado que, em dezesseis delas, a merenda que estava sendo servida não era a mesma prevista no cardápio para a data, ou ainda, não havia cardápio na escola do dia 1º ao dia 03 de setembro, segundo informações da CGU. Na inspeção, técnicos Do órgão verificaram falta de estoque de gêneros alimentícios, não havendo, portanto, conforme relatório, produtos necessários para cumprimento do cardápio.
Em documento encaminhado à CGU, a Prefeitura Municipal de Campo Grande justificou dizendo “Todavia, não fazíamos parte da equipe que executou os empenhos e aplicou os recursos,” diz a nota. O relatório foi entregue ao prefeito da Capital Alcides Bernal na última quarta-feira (16).
Gerenciamento
As informações constam do levantamento do “Programa de Fiscalização dos Entes Federativos” que apresenta inúmeras irregularidades no gerenciamento de merenda fornecida as escolas da Reme e Ceinfs. Conforme dados do relatório, os desajustes começam no processo de aquisição à entrega dos alimentos, bem como armazenagem.
De acordo com CGU, no quesito licitação constatado ressalva do caráter competitivo, especificações “exorbitantes” para embalagem dos produtos, inabilitação indevida de licitante, cotação de preço inelegível e sobrepreço de R$ 3.012.120,00. O documento também menciona que, no ato da entrega, escolas recebem produtos diferentes do registrado em ata.
Outro fator que chamou atenção, segundo relatório da CGU, é o vencimento de alimentos em grandes quantidades, bem como número insuficiente de nutricionistas para atender no município, instalações inadequadas de acondicionamento de produtos alimentícios nas unidades educacionais, instalações físicas e equipamentos inadequados nas escolas, dentre outros.