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STJ indefere liminar solicitada por Gilmar Olarte e solicita informações ao TJMS

Foto: Wanderson Lara

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu nesta terça-feira (24) pedido liminar de habeas corpus protocolado pelo advogado do prefeito afastado Gilmar Olarte, Jail Benites Azambuja. A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca da Quinta Turma do STJ saiu no início da tarde desta terça, porém ainda não foi publicada no site do STJ, o que segundo assessoria do órgão deve acontecer nesta quarta-feira (25). 

Na petição, a defesa de Gilmar Olarte solicitava a incompetência da secção criminal do TJ/MS ( Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), pois envolve autoridades de foro privilegiado, caso da  deputada estadual Grazielle Machado (PR). O pedido foi indeferido e ministro solicita informações ao TJ/MS e que após resposta do tribunal local o processo será enviado ao MPF (Ministério Público Federal). Segundo assessoria da Quinta Turma do STJ assim que MPF devolver processo ao Superior Tribunal o ministro deverá julgar mérito. 

Coffee Break

O vice-prefeito é alvo da Operação Coffee Break que investiga se houve esquema para comprar votos de vereadores da Capital, em 2014, com intuito de cassar mandato do prefeito Alcides Bernal (PP), o que aconteceu no dia 12 de março daquele ano. Com queda de Bernal, Olarte assumiu Prefeitura de Campo Grande, que administrou até 25 de agosto de 2015 quando foi afastado do cargo pela Justiça de Mato Grosso do Sul, que atendeu pedido do Gaeco, e afastou também presidente da Câmara da Capital, vereador Mario Cesar (PMDB).

Olarte  passou cinco dias presos entre final de setembro de começo de outubro deste ano a pedido do Gaeco. Já o empresário João Amorim, que no dia 30 de setembro também teve ordem de prisão decretada pela Justiça conseguiu habeas corpus e passou apenas 34 horas na cadeia. 

Novos recursos

O prefeito afastado Gilmar Olarte também impetrou mandado de segurança com pedido liminar para retomar trabalho como vice-prefeito até que ação seja julgada. A defesa de Olarte aponta que sustenta que o Procedimento Investigatório Criminal nº 18/2015 não revela nenhum fato novo em relação ao Procedimento Investigatório Criminal n° 02/2014,que deu origem à ação n° 1602581-24.2014 e que, para afastar Olarte, o MPE deveria trazer novos fatos.