TSE decide prosseguir com ação de impugnação de mandato contra Dilma
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram ontem (6), após votação por cinco votos favoráveis, em sessão plenária, prosseguir com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMS) 761 contra a presidente Dilma Rousseff(PT) e o vice-presidente Michel Temer, bem como a coligação Com a Força do Povo, por susposto abuso de poder político e econômico nas eleições 2014.
De acordo com o TSE, agora caberá a presidência da Corte se a relatoria da AIME ficará com o ministro Gilmar Mendes, primeiro a divergir do voto da relatora, ou com outro ministro do Tribunal. Conforme o TSE, a ação foi proposta pela coligação Muda Brasil, que teve Aécio Neves como candidato à Presidência da República em 2014.
Pedido
No pedido, o PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.
De acordo com o documento entregue ao TSE, os tucanos sustentam que ocorreu abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.
Segundo a sigla os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.