Justiça determina que Solurb retome coleta de lixo, ou vai pagar mais do que deve aos funcionários
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, Ricardo Galbiati, concedeu liminar que determina ao consórcio DG Solurb o restabelecimento, em 12 horas, da coleta de lixo residencial e hospitalar no município de Campo Grande.
A decisão foi tomada a partir de ação inominada movida pela Prefeitura de Campo Grande e, caso a empresa não acate a liminar estará sujeita a multa diária que varia de R$ 50 mil e até o limite de R$ 1 milhão.
Já havia uma liminar que obrigava a empresa a recolher o lixo hospitalar, agora, a nova determinação judicial obriga a empresa a restabelecer a totalidade da coleta de lixo, independente da greve de seus funcionários. De forma indireta o juiz entendeu as razões da Prefeitura da Capital que alega haver feito o pagamento do valor de R$ 56 milhões neste ano. A empresa alega que há um débito de R$ 23 milhões, referente aos três últimos meses, o que teria motivado o não pagamento dos salários de seus funcionários.