Direito de Bernal ao cargo de prefeito foi reconhecido pela Justiça Eleitoral
A candidatura ao Senado em 2014 não impede que Alcides Bernal (PP) exerça o cargo de prefeito de Campo Grande. É pacífico, para respeitados especialistas em Direito Constitucional e Eleitoral, que ambos os direitos – o de candidatar-se a senador e o de ser reconduzido à Prefeitura – foram consolidados por decisões judiciais pertinentes e específicas em cada situação.
“Para concorrer ao Senado, o Sr Alcides Bernal precisou cumprir exigências impostergáveis da legislação eleitoral, entre as quais a de estar gozando de seus plenos direitos políticos e o de não estar exercendo outro mandato. Na ocasião, ele não exercia o cargo de prefeito, do qual havia sido afastado pela Câmara de Vereadores”, lembra o advogado Stheven Razuk, 31, especializado em Direito Cível, Administrativo e Eleitoral.
Razuk reporta-se ao que aconteceu no ano passado, quando Bernal, cassado pela Câmara Municipal, mesmo recorrendo dessa decisão e com seu caso sub-júdice não foi impedido de disputar o Senado. O Tribunal Regional Eleitoral chegou a negar o registro de sua candidatura, entendendo que seus direitos políticos estariam automaticamente suspensos com a cassação, conforme previsto na Lei 135/2010 (conhecida como Lei da Ficha Limpa). Porém, essa não foi a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral ao julgar recurso de Bernal.
O ministro Gilmar Mendes, do TSE, discordou do entendimento do TRE, não viu caracterizada a infração à lei da ficha limpa e acatou o pedido para registro da candidatura. Alcides Bernal foi candidato ao Senado e obteve 204.262 votos, o equivalente a 16,78% dos votos válidos. Enquanto isso, as demandas de Bernal na tentativa de anular o decreto da Câmara que o afastou seguiam sua tramitação normal no Judiciário. A candidatura ao Senado não causara qualquer prejuízo ao seu direito de pleitear o retorno à chefia do Executivo.
Devolução - No dia 25 de agosto passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão majoritária (dois votos a um), devolveu pela segunda vez o cargo de prefeito a Bernal. Na primeira, Bernal ficou apenas oito horas até ser novamente afastado pela Justiça. Em ambas, o TJ-MS julgou liminar do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acolhendo ação popular que pedia a suspensão do decreto que cassou Bernal e a restituição do mandato. Segundo Stheven Razuk, a decisão em grau de liminar anulou os efeitos do decreto de cassação.
“O Tribunal de Justiça fez uma leitura técnica, jurídica, analisou atos administrativos e constatou que aquele decreto tinha um contexto contaminado. Sua decisão baseou-se em provas inequívocas de desvio de finalidades e abuso de poder fiscalizatório por parte do Legislativo ao montar o processo que resultou no afastamento do prefeito”, opina Razuk. A análise processual da cassação de Bernal leva em consideração cenários determinantes para a decisão dos desembargadores que recolocaram o prefeito no cargo.
Um destes cenários está nas denúncias do Ministério Publico que motivaram a intervenção do Gaeco (Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado) para apurar indícios de um esquema entre empresários e vereadores interessados em derrubar Bernal. Os indícios que constam dos autos são reforçados por provas consistentes, como escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, revelando diálogos que indicam uma ação orquestrada.
Não por outras razões, o Tribunal de Justiça, no mesmo dia em que suspendeu o decreto e devolveu o cargo a Bernal, antes determinou a prisão de nove vereadores, com o recolhimento de 17 aparelhos celulares, e afastou do cargo o prefeito Gilmar Olarte, o vice de Bernal e acusado de ser um dos artífices de sua derrubada.
Absurdo – Para outros renomados operadores do Direito em Mato Grosso do Sul, não existe qualquer amparo à tentativa de afastar Bernal por causa de sua candidatura ao Senado em 2014. Os advogados e ex-juízes do Tribunal Regional Eleitoral Alexandre Bastos e Newley Amarilha, que já opinaram sobre o caso, chegam a considerar absurdas iniciativas com esse foco, a exemplo do que está sendo intentado pelo pecuarista Luiz Pedro Guimarães, tido como eminência parda de Olarte. Foi Guimarães quem entrou com ação reivindicando à Justiça vacância do cargo de prefeito, sob a alegação de que Bernal estaria impedido de governar por ter sido candidato a senador.
Para Bastos, quando Bernal pediu registro no TRE para candidatar-se ao Senado ele não exercia o mandato de prefeito e gozava seus direitos políticos normalmente. “Não houve renúncia, porque para renunciar é necessária a manifestação expressa, formal. Não existe renúncia tácita”, afirma. Por seu turno, Amarilha fez análise semelhante e disse que, se a Justiça decidiu, nada impede Bernal de reassumir. “Só haveria necessidade de renúncia se houvesse a posse. Mas ele (Bernal) já estava afastado do cargo de prefeito”, pontua.