Com requerimento de urgência senadores aprovam quatro medidas da reforma política
Os senadores aprovaram ontem (7), requerimento de urgência para as quatro medidas que já foram aprovadas na Comissão Temporária da Reforma Política que tratam da restrição à propaganda partidária e ao fundo partidário, da realização de novas eleições, em caso de perda de mandato em cargos majoritários e da mudança de regras para coligações nas eleições proporcionais. As matérias estão prevista na Ordem do Dia da sessão de amanhã (9), no Senado.
A matéria que disciplina o acesso dos partidos aos programas de rádio e televisão foi a primeira a ser aprovada pela comissão ontem. Segundo as regras normas instituídas na legislação atual ( Lei 9.096/1995), os partidos têm direito a um programa em cadeia nacional por semestre, com duração de 20 minutos. As siglas também podem usar até 40 minutos, a cada seis meses, em inserções de redes nacionais e igual tempo em redes estaduais.
A proposta elimina com o mesmo tempo para todas as legendas. A intenção é que esse tempo seja proporcional ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara. De acordo com o texto, as agremiações que elegerem de um a quatro deputados terão direito a dois minutos de programa em cadeia nacional e quatro minutos de inserções nas redes nacionais e emissoras estaduais.
As legendas que elegerem de cinco a dez deputados federais terão direito a cinco minutos de programa e dez minutos de inserções. Os que tiverem mais de dez deputados terão dez minutos de programa e 20 minutos para as inserções.
A medida institui, ainda, uma cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos partidos ao tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional (deputado ou senador).
Outra matéria aprovada também restringe o acesso à propaganda no rádio e na TV, mas traz ainda regras para o acesso aos recursos do fundo partidário. A matéria especifica que o acesso ao fundo partidário funcionará de forma escalonada. Até 2018, somente terão direito ao fundo partidário as siglas com diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros e mais da metade dos estados. Até 2022, as legendas deverão ter diretórios permanentes em 20% dos municípios brasileiros e 2/3 dos estados. A mesma norma valeria para o tempo em rádio e TV.
A comissão também aprovou a metida que prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo.
A matéria prevê que, havendo cassação de mandato transitado em julgado, haverá outra eleição desde que haja mais de seis meses para o término do mandato.
Para as coligações as mudanças deverão ser feitas na Lei 4.737/1965. Conforme a proposta, a distribuição de vagas nas eleições proporcionais deve acontecer respeitando o quociente eleitoral, pela votação obtida pelo partido, mesmo quando houver coligações. Assim, as legendas que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.