Comissão Processante
Câmara vai cometer crime de prevaricação caso não julgue Olarte
Se, temos um prefeito que descumpre ou infringe Leis, e uma Câmara sem vontade de puni-lo, resta a pergunta que permeia um programa popular: Quem irá nos defender?
Os vereadores que solicitaram a abertura da Comissão Processante, Luiza Ribeiro (PPS) e Alex do PT, acompanhados de Paulo Pedra (PDT), vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Contas Públicas, promoveram coletiva de imprensa hoje (15), para explicitar as diferenças entre esta e a CPI e, dessa forma e de certa forma esvaziar o discurso da base aliada que é contra a instauração da comissão que tem como único objetivo comprovar, ou não, ilegalidades cometidas pelo prefeito Gilmar Olarte. A vereadora Thais Helena não pode comparecer por haver comparecido ao 5º Encontro Nacional do PT, realizado em Salvador (BA) e não conseguir retornar em tempo.
Na coletiva foram explicitados pela vereadora Luiza Ribeiro os seis pontos considerados atos de ilegalidade do prefeito:
1 - O Procurador Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) denunciou em novembro de 2014, em uma peça detalhada de 145 laudas, Gilmar Antunes Olarte pelos crimes tipificados em nosso Código Penal como corrupção passiva em continuidade delitiva e lavagem de dinheiro;
2 - a utilização indevida do avião particular de um fornecedor da Prefeitura Municipal de Campo Grande por parte do denunciado – artigo 317 do Código Penal - Crime de Corrupção e Infração político-administrativa prevista no inciso VIII do artigo 4º do Decreto Lei 201/1967;
3 - Descumprimento da Lei Municipal 5.411/2014- piso salarial do magistério municipal – infração político administrativa prevista no artigo 4º, VII do Decreto Lei 201/1967;
4 - Reiterada inobservância por parte do denunciado em relação à exigência contida no artigo 10, b, d, e, f da Lei Orgânica do Município – infração ao artigo 4º, VII do Decreto 201/1967, não exigência de ficha limpa para seus secretários e nomeados;
5 - Ausência dos procedimentos exigidos pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal com a NÃO demissão de comissionados e nomeação de efetivos durante o período em que se encontra no limite prudencial – artigo 4º, VII do Decreto 201/1967; e
6 - Ausência de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2015 - artigo 4º, IV, VII e VIII do Decreto Lei 201/67, que exige a entrega de relatório resumido da execução orçamentária em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Os vereadores deixaram claro que, dessa forma e após exposto os seis pontos que constituem o requerimento, não se justifica o argumento dos vereadores da base aliada que pretendem a não aprovação baseados em que estes pontos podem ser transferidos para a CPI .
“Trata-se apenas de observar o cumprimento das Leis. A comissão processante será votada em cada item, por exemplo, na questão do jatinho cada vereador terá que dizer se concorda, ou não, que o prefeito possa viajar em jatinho particular cedido por empresário que tem negócios com a prefeitura. Se votar sim, concorda. O prefeito pode nomear sem cumprir a lei da ficha limpa? Terá que concordar ou discordar desses temas. E assim será com todos os seis pontos da processante. Se concordarem com a desobediência à lei, então que se altere a lei para beneficiar o prefeito Gilmar Olarte, e é possível também porque parece que estamos vivendo uma fase em que ele pode tudo”, enfatizou o vereador Alex do PT.
Nas explicações sobre a diferenciação entre o que investiga a CPI e o que irá investigar a Comissão Processante, Paulo Pedra explicou que “a CPI foi instaurada para investigar se o aumento de 40,34% na folha de pessoal da prefeitura ocorreu por aumentos salariais praticados pelas gestões anteriores, como Olarte vem afirmando, ou devido à contratação maciça de comissionados pelo atual prefeito; investigar se a receita de folha de pessoal destinada aos funcionários durante a gestão Gilmar Olarte apurar se houve redução na arrecadação do município – sempre ressaltado pela atual administração para justificar seus atos etc.”.
Para ressaltar a importância da aprovação da Processante pela Câmara, Pedra ainda ressaltou que as principais funções do vereador são legislar e fiscalizar, e a população não esta vendo isso na Câmara.
“Como função de legislar, nós criamos ou aprovamos as Leis, como no caso dos professores, mas fiscalizar de que forma se não se toca nesses casos elencados no pedido de instauração dessa comissão Processante? Fiscalizar no sentido de abrir e apurar, então eu acho que a Câmara está fugindo desse seu papel de fiscalizar o executivo. Quando da cassação do Bernal a Câmara disse que não iria, a partir daquele momento, declinar de sua função de fiscalizar, mas o Bernal foi cassado por muito menos, Estamos vendo dois pesos e duas medidas. Eu fui contrário mas respeito a decisão do colegiado, que é formado pela maioria”, disse Pedra.
Questionados se a Câmara incorre em algum crime, Pedra disse que sim, a partir do momento em que o Prefeito não cumpre a Lei, como no caso da lei 5.411 e o Legislativo não toma uma providência, ela não está cumprindo seu papel de eficácia. Se o prefeito não cumpre uma lei ele deve ser enquadrado.
E sobre qual seria a penalização para a Câmara em caso de não fiscalização, Pedra disse que a Casa comete crime de prevaricação. “Mas aqui é um colegiado, e a maioria decide isso. O presidente não pode, por ofício, tomar providência. Nós estamos tentando tomar providência com a abertura da Comissão Processante”, informou o vereador.
Vencida a investigação pela Câmara, caso a Comissão Processante não seja aprovada, Alex disse que não há intenção judicializar. “Após a devolutiva, nós vamos analisar tudo. Mas não pretendemos entrar no campo da judicialização da política, pois nos parece que a Lei é clara. Votando, expondo a decisão de cada vereadore sobre cada um desses pontos, cremos que a sociedade fará um julgamento a respeito da posição de cada um dos vereadores. Não será necessário judicializar para que a Câmara cumpra seu papel. Nós já temos leis bastante claras. Em último caso é um debate que nós faremos”disse Alex.
Com a ideia difundida pelo próprio prefeito Gilmar Olarte de que estaria blindado inclusive na Câmara Municipal, os vereadores reafirmaram que aquela Casa não pode sustentar atos ilegais. “A Câmara não fez as nomeações, quem viajou de jatinho não foi o presidente Mario Cesar, ou outro vereador. Nós poderíamos levar ao Ministério Público, mas não queremos judicializar a matéria. Ainda que o MP, por si, possa abrir investigação, até por uma matéria divulgada pela imprensa”, finalizou o vereador petista.