Fiscais de Renda querem barrar projeto dos ATEs para evitar danos maiores aos contribuintes
O Projeto de Lei do Executivo n° 203/2014 que altera nomeação dos ATEs (Agente Tributário Fiscal) para Fiscal de Tributos Estaduais e Mercadorias em Trânsito tem causado polêmica entre parlamentares e as categorias envolvidas.
O MS Notícias conversou, com exclusividade, com o presidente do Sindifisco (Sindicatos dos Fiscais de Rendas do Estado de Mato Grosso do Sul ) Clovis Silva que explica o porquê o projeto pode trazer mais prejuízos aos contribuintes e refletir de forma negativa na queda de arrecadação estadual.
Segundo Clovis, primeiro, deve ser considerado que o projeto foi remetido ao Legislativo pelo então governador André Puccinelli (PMDB), sob pressão, e que se trata de uma anomalia jurídica uma vez que alterando a nomenclatura atribui aos agentes uma função que não é prerrogativa da categoria por ter sido originalmente atribuída à função do fiscal. “Não se pode atribuir agora aos agentes uma função que por lei é privativa de competência do fiscal. Os agentes fiscalizam cobrança do ICMS sobre mercadorias em trânsito e os ficais fiscalizam toda cobrança de tributos estaduais. As funções são diferentes justamente por isso existem concursos diferenciados para cada função que exige competência e treinamento diversos”, explica.
Ele conta que o projeto original determinava que o agentes passariam a ser nomeados como “Fiscal de Tributos Estaduais de Mercadorias em Trânsito”, porém por pressão e solicitação do deputado estadual Amarildo Cruz (PT) que é ATE, e da categoria, o projeto foi redigido e a denominação passou a ser: “Fiscal de Tributos Estaduais e Mercadorias em Trânsito”, na prática e troca do “DE” pelo “E” significa que os agentes poderão, no futuro, fiscalizar o recolhimento de todos os tributos estaduais, como ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), por exemplo, sobre todo tipo de serviço não só sobre mercadorias em trânsito, como cargas que chegam a uma transportadora.
Clovis explica que a discussão é antiga. Ele lembra que em 2000, foi sancionada pelo então governador Zeca do PT a lei 2144/2000, que permitiu aos ATEs que lavrassem autos de infração sobre mercadorias em trânsito, contrariando a lei de criação da função, que determina originalmente que os ATEs apenas fiscalizem o recolhimento do ICMS sobre mercadorias em trânsito. “Isso já gerou problemas pois permitiu a eles que executam uma função que é privativa dos fiscais e os tornou concorrente dos ficais. O mesmo pode acontecer agora se este projeto for aprovado. O problema é que isso gera instabilidade jurídica e se reflete no trabalho do dia a dia das categorias, e pode até causar impactos negativos na arrecadação”. Esta lei de Zeca, inclusive, é contestada por uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tramita desde 2000 no STF (Supremo Tribunal Federal).
O projeto que a primeira vista se trata apenas de uma inofensiva alteração de nomes, pode resultar na queda da qualidade do trabalho de fiscalização. Segundo Clovis, os fiscais são treinados e capacitados para exercer sua função e os agentes não têm essa competência legal nem recebem qualificação para isso. O presidente do Sindifisco relembra que alguns anos atrás ATEs foram nomeados para lavrar autos de infração e todos os autos foram contestados judicialmente.
Ao que tudo indica, esta preocupação é compartilhada por entidades e instituições ligadas ao comércio e ao setor de serviços. Segundo Clovis, do Sindifisco, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, assim como o Sindicato Regional dos Contadores se manifestaram a favor da suspensão do projeto por entenderam que agentes fiscais não podem ter a mesma atribuição dos fiscais serem função de competências diferentes.
O Sindifisco conseguiu na justiça barrar a votação do projeto por força de liminar, mas a Assembleia Legislativa ingressou um Agravo Regimental para derrubar a decisão liminar por entender que o Poder Judiciário não deve interferir na atuação do Legislativo e por se tratar de um Projeto de Lei deve, primeiramente, ser apreciado em Plenário pelos parlamentares.
*Matéria editada às 14h19 de 26 de março para correção de infomação.