Janot pede fim da lei que obriga inclusão de bíblias em bilbiotecas públicas
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5248, 5255, 5256 e 5258) questionando leis estaduais do Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Amazonas que preveem a inclusão obrigatória no acervo das bibliotecas e escolas públicas de exemplares da Bíblia Sagrada.
Nas quatro ações que questionam a inclusão da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, o procurador-geral da República alega que as leis ofendem o princípio constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.
O dispositivo prevê que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
?Segundo Rodrigo Janot, se por um lado os cidadãos detêm liberdades individuais que lhes asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer crença específica. “O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em detrimento de outras”, alega.
No caso da lei de Mato Grosso do Sul, a ADI 5256 pede suspensão dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei 2.902/2004, que tornam obrigatória a manutenção, mediante custeio pelos cofres públicos, de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas estaduais.