Sidrolândia: esquema que manipulou licitações na prefeitura causou dano de R$ 808 mil
Foto: arquivo
Fundamentada no inquérito civil 006/2013 que reúne 785 páginas distribuídas em quatro volumes, à promotora Danielle Borghetti Zampieri ajuizou no último dia 24 de julho, ação civil publica por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento aos cofres públicos da Prefeitura de Sidrolândia de R$ 808.645,89 pagos entre 2009 e 2012 a duas empresas de consultoria e assessoramento jurídico, contábil e administrativo, a RCM Informática e a 2M Assessoria e Consultoria Ltda.
[caption id="attachment_32814" align="alignright" width="275"]Foto: arquivo[/caption]
Ambas tem sede no mesmo endereço (Rua Hiroshima,957, Vila Nascente, Campo Grande) e são controladas por dois sobrinhos (a RCM), Rodrigo e Christiano Brito Moraes e tinham entre os sócios (a 2M), além de Antônio Estevão e depois Vera Lúcia de Moraes, irmãos de Paulo Cesar de Moraes. Ele era, membro da Comissão de Licitação e pregoeiro oficial na época em que os contratos foram assinados com a Prefeitura Municipal de Sidrolândia.
A promotora pede o bloqueio de bens de Paulo Cesar, de todos os sócios proprietários das duas empresas, 4 membros da Comissão de Licitação na época em que os contratos foram assinados, como também os do então secretário de Finanças, Miguel Lescano, responsável pela fiscalização dos serviços, ordenador de despesas, e do ex-prefeito Daltro Fiúza.
A representante do Ministério Público defende também a condenação de todos por crime de improbidade administrativa, perda dos direitos políticos (no caso específico, o ex-prefeito) e que as empresas sejam proibidas de firmar contratos com o serviço público. A promotora levou em conta as conclusões da inspeção realizada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de Sidrolândia, entre 3 e 15 de março de 2010, além do que ela própria apurou, para constatar que houve fracionamento dos contratos para burlar a lei de licitações e direcionamento para beneficiar as duas empresas.
Isto teria ficado evidente porque num espaço de cinco dias, entre 28 de janeiro de 2009 e 03 de fevereiro, foram emitidas três cartas-convites, todas direcionadas para as mesmas empresas (RCM, Sigma e LEX), das quais sempre saíra vencedora a RCM, quando o artigo 57 da Lei das Licitações, fixa prazo mínimo de um ano para justificar o parcelamento da contratação de um mesmo produto ou serviço.
O entendimento dos auditores, endossado pela promotora, é que “pelo uso constante do objeto dos convites, que a mesma empresa foi contratada por três vezes para fazer serviços idênticos nas áreas de informática, neste caso, deveria ter sido feito um pacote abrangendo todos os serviços”. Como se trata de serviços de “natureza continuada”, o recomendável era adotar a licitação na modalidade tomada de preços por período de até 48 meses.
“Não se poderia no mesmo exercício financeiro de 2009 ter o usado o convite, quando é exigida no mínimo a Tomada de Preços, espécie mais ampla e assim, mais condizente com os cânones da publicidade, competitividade, da melhor proposta para a administração”, salienta a Dra. Danielle, para concluir: “há extrema proximidade temporal entre os contatos decorrentes dos convites e seus aditamentos, tudo estampando a intenção de adotar modalidade menos ampla e desrespeita a lei”.
A carta convite, em que o órgão público “convida” ao seu critério no mínimo três participantes para apresentar propostas, é usada na contratação de produtos e serviços até o valor de R$ 80 mil. A acima deste valor (até R$ 650 mil), a modalidade determinada pela legislação é a “tomada de preços”, que é precedida da publicação de edital, quando qualquer concorrente pode adquirir a pasta e apresentar sua proposta.
As três cartas-convites vencidas pela RCM Informática lançadas num prazo cinco de dias garantiram a empresa entre 2009 e 2012, faturamento de R$ 445.641,94, considerando que foram sucessivamente prorrogadas por mais 11 meses até atingir setembro de 2012. Só num dos contratos, gerado pela carta-convite 013/2009, foram duas prorrogação no valor de R$ 38.500,00 e a última, foi corrigida, elevando para R$ 44.141,94, o valor global.
Foram efetivados pagamentos no montante de R$ 317.003,95, bem acima dos R$ 80 mil já mencionados de limite para carta convite. O primeiro contrato, no valor global de R$ 66 mil, perdurou por 22 meses; o segundo de R$ 38.500,00, por 44 meses e o terceiro, de R$ 77 mil, se estendeu por 22 meses.
A empresa ainda foi contemplada com um quarto contrato, este de R$ 46 mil, fruto da carta convite 107/2009, iniciada em 13 de outubro de 2009, tendo como objeto contratado “empresa para elaboração de um levantamento patrimonial e contábil de todos os bens da Prefeitura”.
No total, a RCM garantiu durante a gestão Daltro Fiuza R$ 489.641,94, de faturamento. Enquanto isto, a 2M Assessoria e Consultoria, levou o restante, R$ 317.003,95, fruto de um contrato inicial por 11 meses, no valor de R$ 76.450,00, sucessivamente prorrogado por mais três vezes, sendo que na última, teve um reajuste de 14,65%, passando para R$ 87.653,95.
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