O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a sentença que reprovou a prestação de contas do vereador Alceu Bueno (PSL), que chegou a ser cassado sob acusação de compra de votos com uso de tickets de combustível, mas retomou o cargo graças a liminar obtida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A rejeição das contas de Bueno foi unânime.
No acórdão, os juízes do TRE rejeitaram prova nova que Bueno queria incluir no processo. Ainda conforme o acórdão, se demonstrado, mediante extratos bancários e documentação diversa, “o trânsito integral dos recursos pela conta corrente de campanha, entende-se que, diante da congruência do conteúdo prestado, deve-se afastar suposta utilização de numerário não advindo da conta obrigatória, ainda que o candidato a tenha afirmado”.
Como os documentos de gastos com combustíveis apresentados não foram suficientes, o TRE entendeu estar “irregular a utilização dos recursos empregados a esse título, persistindo incongruência relativa ao valor declarado e o contratado, e incompatibilidade entre o combustível utilizado e a declaração de uso de apenas um veículo”.
Embora o TRE admita a utilização de cheques para pagamento de despesas em espécie, tal hipótese somente se verifica quando a única irregularidade apurada consistir na desobediência aos limites do art. 30, §§ 2.º e 3.º, da Resolução TSE n.º 23.376/2012. “Não sendo este o caso dos autos, inviável a aprovação das contas. Desaprovação das contas mantida, com o desprovimento do recurso”, decidiram os juízes.
Tayná Biazus