DECISÃO
Justiça condena construtora por abandonar obra de R$ 1,5 milhão em MS
Empresa foi contratada para construir Ceim em Dourados
A Justiça Federal em Dourados (MS) condenou um empresário e a empresa Obra-Prima Construtora LTDA-EPP a indenizar pelos custos extras decorrentes da paralisação e abandono da construção do Centro Municipal de Educação Infantil (Ceim) Parque do Lago I.
O valor estipulado para cobrir os prejuízos é superior a R$ 428 mil, além do pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais coletivos, tanto para o sócio quanto para a construtora.
A sentença atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o processo, o convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Dourados previa o repasse de R$ 1,4 milhão para a construção do Ceim.
Após vencer o processo licitatório em 2013, a Obra-Prima Construtora assinou contrato para executar a obra no prazo de 12 meses. No entanto, a construção nunca foi concluída.
Durante a execução do contrato, a empresa chegou a receber aproximadamente R$ 1,5 milhão, mas abandonou a obra, o que levou a Prefeitura a rescindir o contrato e aplicar sanções administrativas.
Na época, o MPF destacou que o canteiro de obras inacabado era ocupado por pessoas em situação de rua e usuários de drogas, além de alertar para a carência de vagas na rede municipal de ensino infantil e para o aumento dos custos de retomada do projeto.
Além da condenação financeira, a 1ª Vara Federal de Dourados decretou a indisponibilidade de bens do empresário e da empresa até o limite de R$ 194.162,70 cada. A decisão visa garantir a reparação dos danos ao erário público e à coletividade de Dourados.