PORTO MURTINHO (MS)
Após tramoia da base do prefeito, juíza suspende eleição na Câmara
Magistrada derrubou o esquema dos aliados do prefeito Nelson Cintra
A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da Vara Única da Comarca de Porto Murtinho, desmantelou o esquema da base aliada do prefeito Nelson Cintra (PSDB), que elegeu a chapa 02 para a Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2025-2026, realizada no dia 1º de janeiro de 2025.
Em liminar publicada em 17 de janeiro (a íntegra)
De acordo com apurado pelo MS Notícias, as duas chapas foram registradas em dezembro e ambas fizeram alterações na composição.
A chapa 01 (Rota Oceânica) alterou o cargo de vice-presidente, onde estava a vereadora Carla Mayara (PT), por Rodrigo Fróes (União Brasil), ficando na seguinte composição: Sirley Pacheco (PP) como presidente, Fróes vice, Ana Paula Dentista (PSDB) como 1ª secretária e Elbio da Twister (União) como 2º secretário.
Já a chapa 02 substituiu Kleber Loubet (PSB) pelo Professor Alessandro (PSDB), também candidatos ao cargo de vice-presidência. A composição ficou assim: Dr. Antônio (MDB) como presidente, Alessandro vice, Marcela Quinones (PL) como 1ª secretária e Elisângela Correa (MDB) como 2ª secretária.
Apesar de ambas estarem legais para concorrer, como mostramos aqui no início da sessão eleitoral, o vereador Elbio realizou a leitura dos dois pareceres de pedido de substituição, deferindo o pedido da chapa 01 (à qual é integrante) e indeferindo o da chapa 02 (adversária), alegando o motivo de o vereador Kleber estar sob investigação. A alegação, porém, não tem sustentação legal, pois, quando formaram a chapa 02, Kleber estava habilitado pela Justiça Eleitoral.
Ao analisar o mandado de segurança movido pelos vereadores Antônio Viana Garcia Elias, Alessandro Luiz Pereira, Carla Mayara Alcântara Cruz, Elisângela Caballero Corrêa de Oliveira e Marcela Quiñones, a juiza acatou as denúncia de que houveram diversas falhas no procedimento eleitoral. Entre os vícios mencionados estavam a falta de quórum durante a votação, a indevida alteração da chapa 001 e o não cumprimento de normas regimentais durante a posse dos vereadores.
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A juíza destacou que houve violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente no que diz respeito à ausência de quórum para a votação da Mesa Diretora. Ela afirmou que "durante a votação, cinco vereadores se retiraram do plenário, resultando na ausência de quórum exigido pelo art. 12 do Regimento Interno, que determina a necessidade de maioria absoluta dos vereadores em exercício para a validade do procedimento".
Além disso, o art. 169 do Regimento Interno, que estipula que a votação deve ser interrompida em caso de falta de quórum, também foi desrespeitado. "O presidente utilizou o art. 169, mas deliberadamente omitiu a palavra 'prejudicados' ao citar o artigo", destacou a magistrada, o que alterou o sentido do dispositivo e contribuiu para a irregularidade processual.
Outro ponto considerado pela juíza foi a indevida exclusão da chapa 002, presidida por Antônio Viana Garcia Elias. Ela afirmou que a chapa foi indevidamente indeferida "sob o argumento de que realizou a substituição de membro de forma intempestiva. No entanto, foi apresentado o pedido de substituição de membro da Mesa Diretora às 17h00, de forma tempestiva, cumprindo com o que determina o art. 13, § 3º, do Regimento Interno".
De acordo com a juíza, a ilegalidade no procedimento "é profunda e incontestável", o que justifica a intervenção do Poder Judiciário para corrigir o erro. Ela também observou que o processo eleitoral deve transcorrer de forma regular, com respeito aos preceitos legais e constitucionais, destacando que "as normas não podem ser interpretadas de forma isolada e dissociadas das demais regras do diploma no qual estão inseridas".
Diante das falhas processuais, a juíza determinou a anulação de todos os atos relacionados à eleição, incluindo a posse da Mesa Diretora, e reconduziu o vereador Elbio dos Santos Balta ao cargo de presidente da Câmara Municipal de forma interina. "RECONDUZO o Vereador Elbio dos Santos Balta para o cargo de Presidente, de modo interino, devendo o mesmo iniciar e ultimar o processo de eleição da Mesa Diretora em no máximo 20 (vinte) dias", decidiu a magistrada.
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Conforme a liminar, a decisão tem como objetivo corrigir as falhas e garantir a regularidade do processo legislativo, com base no princípio da legalidade e no respeito ao Regimento Interno da Casa.
A magistrada deu dez dias para os acusados da ilegalidade, integrantes da chapa 02, incluindo Élbio Balta, apresente defesa. "Intime-se os Impetrantes e o Vereador Elbio dos Santos Balta acerca da presente decisão".