TORRES (RS)
Mulher é presa no RS por vender bolo envenenado: um olhar sobre o caso
O recente caso de uma mulher presa no Rio Grande do Sul sob a acusação de vender um bolo envenenado, para uma família na ceia de natal, resultou em 3 mortes. De acordo com a polícia civil, foi feita a perícia no bolo e encontraram altas quantidades de arsênio na urina e no estômago das vítimas.
A farinha de trigo usada no bolo, que levou à morte de 3 pessoas em Torres, no Rio Grande do Sul, estava contaminada com altas doses do veneno. A informação foi divulgada pela polícia civil, logo após a prisão da suspeita. Esta seria Deise Moura dos Anjos, nora da confeiteira.
Segundo os laudos periciais, a farinha continha 65 gramas de arsênio por quilograma, uma concentração 2,7 mil vezes maior do que a encontrada no bolo. O arsênio, um químico amplamente utilizado como veneno, foi identificado como a substância responsável pela contaminação.
De acordo com a diretora do Instituto-Geral de Perícias (IGP) Marguet Hoffmann, “Foram encontradas concentrações altíssimas de arsênio no bolo e nas amostras de sangue, urina e conteúdo estomacal das pessoas contaminadas. Ou seja, isso exclui completamente qualquer possibilidade de intoxicação alimentar”
Conforme entrevista realizada com o delegado do caso, o motivo da suspeita ter envenenado a farinha, foi uma briga banal com sua sogra, na ocasião confeiteira do bolo.
A mulher, presa por ordem de prisão temporária, é acusada de triplo homicídio duplamente qualificado e tripla tentativa de homicídio também duplamente qualificada. Atualmente, ela encontra-se detida no Presídio Estadual Feminino de Torres.
Quais crimes podem ser imputados à acusada?
Dr. João Valença, do VLV Advogados, afirma que a “A acusada poderá responder por homicídio doloso que acontece quando há intenção de matar, como diz o artigo 121 do Código Penal. Dependendo das provas apresentadas, pode-se discutir se foi dolo direto, ou seja ela tinha intenção clara de causar as mortes ou dolo eventual caso tenha assumido o risco ao contaminar a farinha com o veneno. Se for comprovado que as mortes ocorreram de forma premeditada e com agravantes, como motivo torpe ou uso de meio insidioso (veneno), a pena poderá ser aumentada.”
Como o dolo será comprovado?
A investigação precisará demonstrar que a mulher tinha ciência e intenção de usar o veneno nos bolos. Isso pode ser evidenciado por:
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Mensagens ou declarações prévias.
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Compra de substâncias tóxicas.
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Testemunhos que indicam sua intenção.
Se houver dúvidas quanto à intenção, sua defesa pode argumentar sobre a ausência de dolo, tentando requalificar o crime como homicídio culposo (sem intenção de matar) ou outro delito.
E se a acusada tiver problemas psicológicos?
Caso a defesa alegue que a mulher sofre de algum transtorno mental, poderá ser requerida uma incidência de medida de segurança.
Nesse cenário, um exame de sanidade mental será solicitado.
Se comprovado o transtorno, ela poderá ser declarada inimputável e submetida a tratamento psiquiátrico obrigatório em vez de pena privativa de liberdade.
Quais medidas de fiscalização poderiam evitar tragédias como essa?
Esse caso também chama atenção para falhas na fiscalização sanitária e comercial. É essencial que vendedores de alimentos caseiros sigam normas de vigilância sanitária.
Que seja feita denúncias de irregularidades sejam rapidamente investigadas.
Assim como, campanhas educativas incentivam boas práticas de produção e consumo de alimentos.
Qual é o impacto social desse caso?
O caso gera alarme social e reforça a importância de combater práticas ilícitas envolvendo alimentos.
A sociedade exige justiça, mas é fundamental que o processo respeite o devido processo legal e os direitos da acusada, evitando linchamentos morais antes da sentença.
Conclusão
A prisão da mulher no RS abre debates importantes sobre os limites do dolo, a responsabilidade civil e as políticas públicas de fiscalização.
Neste caso o advogado criminalista, defende que a investigação deve ser rigorosa e imparcial, garantindo que tanto as vítimas quanto a acusada tenham seus direitos resguardados.
O caso serve como alerta para o perigo de práticas criminosas que afetam a saúde pública e a necessidade de maior vigilância sobre o comércio de alimentos.
AUTOR: João de Jesus, radialista e assessor de imprensa, além de jornalista, recém graduado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.