LIMINAR
TCE suspende gratificações irregulares e sem critério em câmara de MS
Benefícios eram concedidos sem justificativas ou critérios objetivos
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata do pagamento de gratificações a servidores comissionados da Câmara Municipal de Coxim.
A medida foi proferida na última 6ª feira (13.dez.24) pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, atendendo a uma representação que apontava irregularidades na concessão desses benefícios.
A decisão baseia-se em uma análise detalhada da Divisão de Fiscalização e do Ministério Público de Contas, que identificaram pagamentos realizados desde 2019 sem embasamento legal adequado.
De acordo com a apuração, as gratificações eram autorizadas por portarias do presidente da Câmara, sem critérios objetivos, parâmetros claros ou justificativas para sua concessão, contrariando os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade.
Os benefícios estavam previstos no artigo 24 da revogada Lei Municipal n.º 1.338/2007 e foram mantidos no artigo 17 da Lei Complementar Municipal n.º 214/2024.
Ambas as legislações permitiam que o percentual das gratificações fosse definido discricionariamente, o que, segundo o TCE-MS, desrespeita o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige que alterações salariais sejam realizadas por lei específica e não por ato administrativo.
Na liminar, o conselheiro determinou que a Câmara suspenda os pagamentos baseados nos incisos I, II e III do artigo 17 da Lei Complementar Municipal n.º 214/2024. A decisão fixa um prazo de cinco dias úteis para que o responsável pela gestão da Câmara comprove o cumprimento da determinação, sob pena de multa.
“Demonstrada irregularidade nas gratificações concedidas [...] e presente o ‘fumus boni iuris’ e o ‘periculum in mora’, há que se deferir a medida cautelar pleiteada, no sentido de suspender o pagamento das referidas gratificações,” destacou o relator na decisão.
Além de suspender os pagamentos, o TCE-MS determinou que a Câmara Municipal adote medidas corretivas, incluindo a revisão dos critérios para a concessão de gratificações. Caso o órgão deseje manter os benefícios, deverá apresentar um estudo técnico detalhado e submeter os novos critérios ao processo legislativo.
O Ministério Público de Contas também recomendou a instauração de processo administrativo para identificar os responsáveis pelas irregularidades e apurar os valores pagos indevidamente, com vistas a um eventual ressarcimento ao erário.