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ELEIÇÕES 2024

MP reprova contas de campanha de Nelson Cintra em Porto Murtinho

Candidato é suspeito de fraudar fornecedores e notas

Esse é Nelson Cintra, acusado de fraude eleitoral. Foto: Redes

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 20ª Zona Eleitoral de Porto Murtinho (MS), em parecer emitido no dia 12 de dezembro de 2024, apontou irregularidades nas contas de campanha do candidato a prefeito Nelson Cintra Ribeiro, relativas às eleições de 2024. Isso pode resultar no impedimento de que a chapa tucana assuma o executivo em 1º de janeiro de 2025.

O Promotor Eleitoral João Augusto Arfeli Panucci recomendou a desaprovação das contas devido a inconsistências graves nos documentos apresentados pelo candidato. A íntegra.  

De acordo com o parecer do MP, as contas de campanha de Cintra foram inicialmente submetidas ao procedimento técnico da Justiça Eleitoral, que havia aprovado os documentos. No entanto, uma análise mais minuciosa revelou uma série de irregularidades que comprometem a transparência e a veracidade das informações prestadas.

O principal ponto destacado pelo MPE refere-se a inconsistências nas notas fiscais e nos contratos de prestação de serviços relacionados à publicidade de material impresso.

Segundo o relatório, no extrato da prestação de contas (ID 122792160), o candidato registrou despesas com "publicidade por materiais impressos" no valor de R$ 83.586,50. Entretanto, ao investigar as notas fiscais e os contratos apresentados, o MP encontrou divergências entre os fornecedores indicados nas notas fiscais e aqueles mencionados nos contratos.

O documento cita a Despesa 666676 (ID 123160355), com o fornecedor "Valdevino Soluções Gráficas LTDA" (CNPJ 10.306.434/0001-78), no valor de R$ 29.980,00. Apesar disso, ao analisar os documentos anexados, constatou-se que o contrato de prestação de serviços estava em nome de outro fornecedor, Michael Bureman dos Santos (CNPJ 10.536.229/0001-07), com o valor de R$ 34.890,00. Portanto, com valor maior e fornecedor "estranho" ao declarado.

Além disso, o ID 123160490, relacionado à Despesa 672245, apresenta novamente a gráfica "Valdevino Soluções Gráficas LTDA", no valor de R$ 4.900,00, mas, outra vez, o contrato em questão é de Michael Bureman dos Santos, no valor de R$ 34.880,00. A repetição de documentos, com informações divergentes, foi destacada pelo MPE como um indicativo claro de irregularidades.

O MP Eleitoral também identificou que vários documentos apresentados foram repetidos de forma inconsistente. Um exemplo disso é o contrato de ID 123160490, onde o documento digitalizado apresentava a mesma estrutura e conteúdo do contrato de ID 123160349, mas com valores ligeiramente diferentes (R$ 34.880,00 em comparação com R$ 34.890,00). O relatório menciona que a diferença de valores, somada à manipulação digital das páginas do contrato, sugere que houve uma tentativa de alterar ou adulterar os documentos originais para ocultar irregularidades.

Segundo o parecer, "o contrato de ID 123160490, em via digital, contém basicamente o mesmo conteúdo daquele de ID 123160349 (via física digitalizada), porém, como visto, difere no valor do serviço prestado". O MPE ainda descreve que a segunda página do contrato, que aparentemente foi digitalizada, contém a mesma data e aparência das segundas páginas dos contratos anteriores, confirmando a possibilidade de manipulação de documentos.

IRREGULARIDADES NAS DESPESAS COM MATERIAL IMPRESSO

Além das questões envolvendo fornecedores e contratos, o Ministério Público Eleitoral também analisou as notas fiscais referentes às despesas com material impresso e encontrou montantes superiores ao registrado oficialmente.

Conforme os investigadores, foram detectadas várias despesas que, somadas, totalizam R$ 118.466,50, um valor muito superior aos R$ 83.586,50 declarados inicialmente. Entre as despesas elencadas pelo MPE, estão as seguintes:

  1. Nota Fiscal nº 6545 - Fornecedor: Valdevino Soluções Gráficas LTDA (R$ 4.900,00);
  2. Nota Fiscal nº 2973 - Fornecedor: Priscilla Malhas LTDA (R$ 9.265,00);
  3. Nota Fiscal nº 2994 - Fornecedor: Priscilla Malhas LTDA (R$ 2.229,00), mas com comprovante de pagamento em nome de outra pessoa;
  4. Nota Fiscal nº 1466 - Fornecedor: Maria do Socorro Sousa do Vale (R$ 5.990,00);
  5. Nota Fiscal nº 3040 - Fornecedor: Priscilla Malhas LTDA (R$ 15.302,50), sem comprovante de pagamento;
  6. Nota Fiscal nº 29 - Fornecedor: Maryana Comércio e Representação LTDA ME (R$ 15.920,00).

O Ministério Público concluiu que, com base nos documentos apresentados, o total gasto em material impresso excede o montante inicialmente registrado pelo candidato, o que configura mais uma irregularidade significativa nas contas de campanha.

Com base nas inconsistências encontradas, o Promotor João Augusto Arfeli Panucci declarou que as irregularidades nas contas são "insanáveis" e recomendou a desaprovação das contas de campanha de Nelson Cintra Ribeiro, conforme o artigo 74, inciso III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer sugere que o candidato tenha agido de maneira a tentar fraudar a análise das contas eleitorais, alterando documentos e apresentando informações divergentes.

A decisão final caberá ao Juiz Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Murtinho-MS, que deverá avaliar as evidências e determinar as possíveis sanções para o candidato.