JUSTIÇA DO TRABALHO
Empresa é punida por demissão discriminatória de homem doente em MS
Motorista demitido durante tratamento de saúde receberá R$ 5 mil por danos morais
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, que a demissão de um motorista em Mato Grosso do Sul, afastado por tratamento médico devido a cervicalgia, foi discriminatória.
O trabalhador alegou que suas atividades, que exigiam esforço físico, agravaram sua condição. Segundo a perícia, ele apresentava um quadro debilitante que causou incapacidade temporária total, mas o laudo não relacionou a doença diretamente às suas funções.
O motorista foi demitido em 9 de novembro de 2022, logo após retornar de um afastamento médico de 15 dias, em 4 de novembro do mesmo ano. O desembargador relator, André Luís Moraes de Oliveira, destacou que a empresa não apresentou justificativa válida para a demissão, o que leva à presunção de dispensa discriminatória.
“A demissão ocorreu tão logo retornou do afastamento médico, sem que a reclamada comprovasse motivo para o desligamento, o que presume a discriminação”, afirmou o magistrado.
Na decisão de primeira instância, o juiz Luiz Divino Ferreira também considerou o ato demissional uma violação à dignidade do trabalhador. Ele apontou que “a demissão, em um contexto de vulnerabilidade, configura dano moral presumido”. Por isso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.