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DECISÃO

STF anula lei de MS que permitia sucessão de governador sem eleição

Corte afirma que cargos executivos devem ser preenchidos por eleição, vetando posse automática

Fachada do STF no DF - Assessoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das constituições estaduais de Mato Grosso do Sul e do Pará que permitiam que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador, a chefia do governo fosse assumida de forma permanente pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça, respectivamente, sem a necessidade de novas eleições. A decisão foi unânime e apontou que tais normas violam a Constituição Federal.

Para o ministro Nunes Marques, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7140 e 7141, a Carta Magna prevê que mandatos executivos sejam exercidos por representantes eleitos, destacando que "a autonomia política dos estados e dos municípios está sujeita a limites constitucionais, sendo inadmissível que constituições estaduais evitem a realização de eleições para o cargo de chefe do Executivo".

A decisão foi consolidada em sessão virtual e reforça que, em caso de vacância, deve haver eleição direta ou indireta para que os cidadãos escolham o novo titular do Executivo.