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CAMPO GRANDE (MS)

Facebook é condenado por conta hackeada usada em golpes no Instagram

Juiz aplica indenização de R$ 5 mil à plataforma por falha em segurança

Ilustrativa

A 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais a uma usuária que teve sua conta no Instagram hackeada e usada para golpes.

A sentença, proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, também determinou a exclusão da conta invadida, que vinha sendo usada por estelionatários para anunciar falsos produtos.

O caso teve início em abril de 2024, quando a autora da ação notou que sua conta havia sido comprometida após amigos e familiares relatarem anúncios suspeitos. A usuária seguiu as instruções de segurança da plataforma e tentou recuperar o acesso, sem sucesso.

Mesmo após denúncias feitas para a plataforma, a conta continuou ativa, o que levou a usuária a buscar auxílio judicial.

Em sua defesa, o Facebook alegou que a responsabilidade seria exclusiva de terceiros e que os procedimentos para a recuperação de contas envolviam a indicação de um e-mail seguro pelo usuário. Além disso, a empresa afirmou que não haveria elementos suficientes para responsabilização civil e pediu a improcedência da ação.

No entanto, o juiz entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço ao demorar para bloquear a conta invadida, permitindo que golpes fossem aplicados em nome da autora. A decisão destacou que o provedor de aplicação é responsável pela segurança dos serviços, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

Para o juiz, a falta de agilidade do Facebook em solucionar o problema "prejudicou o nome e a honra" da autora, justificando a indenização.

O valor da indenização deverá ser corrigido pela variação do IPCA-E e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data de citação. Além da indenização, o Facebook foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00.