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SENTENÇA

Nubank é condenado a anular cobranças de R$ 30 mil a cliente vítima de fraude em MS

Banco também terá que pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais

Foto ilustrativa

O Nubank foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a indenizar em R$ 5 mil um cliente vítima de fraude em sua conta bancária. A sentença, proferida pela juíza Tatiana Decarli, da 3ª Vara Cível de Ponta Porã, também anulou as cobranças indevidas no nome do consumidor, que totalizavam R$ 30 mil.

O caso envolve transações fraudulentas realizadas na conta da vítima em agosto de 2023. Conforme o processo, o cliente foi surpreendido por notificações de duas movimentações: uma transferência de R$ 15 mil via Pix e o pagamento de um boleto de igual valor, ambos debitados como crédito.

Após ser contatado por um suposto funcionário do banco via WhatsApp, a vítima forneceu dados que foram usados pelos fraudadores. Ao perceber o golpe, ele buscou ajuda do Nubank, mas o banco apenas orientou que fosse feito um boletim de ocorrência e não impediu as transações, gerando o prejuízo.

A defesa do Nubank alegou que a responsabilidade seria exclusiva de terceiros e que a instituição não poderia ser responsabilizada pelas fraudes, argumentando que as operações ocorreram com a senha pessoal do cliente. A empresa também sustentou que as transações, por serem realizadas em tempo real, não poderiam ser canceladas.

Contudo, na decisão, a juíza entendeu que a instituição financeira falhou ao não garantir a segurança das operações. A magistrada destacou que, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, o banco deve responder pelos danos causados aos seus clientes, independentemente de culpa. "As instituições financeiras têm o dever de operar com segurança, bloqueando transações suspeitas, especialmente quando o valor movimentado é incompatível com o perfil do cliente", afirmou na sentença.

Além disso, a juíza rejeitou os argumentos do Nubank quanto à impossibilidade de cancelar as operações, considerando que a instituição foi informada logo após as movimentações e que deveria ter tomado medidas para proteger o cliente. A sentença também reafirmou que a vítima não precisava comprovar os danos morais sofridos, uma vez que a própria conduta negligente do banco é suficiente para justificar a indenização.

Com a decisão, o Nubank foi condenado a anular as cobranças e a indenizar o cliente em R$ 5 mil, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A sentença também determinou que o banco arque com as custas processuais e os honorários advocatícios.