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TRANSPORTE PÚBLICO

Consórcio Guaicurus é condenado em R$ 10 mil por solavanco que lesionou coluna de passageira

Vítima precisou utilizar colete ortopédico para lidar com as dores decorrentes das lesões

Ônibus do consórcio que opera em Campo Grande - Divulgação

O Consórcio Guaicurus foi condenado pela 4ª Vara Cível Residual de Campo Grande a indenizar em R$ 10 mil uma passageira que, em outubro de 2018, sofreu lesões na coluna após um acidente dentro de um dos ônibus operados pela empresa. A decisão é da juíza Vania de Paula Arantes e foi divulgada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A vítima relatou que na data dos fatos, embarcou em um ônibus da linha Jardim Centro-Oeste com destino ao terminal Guaicurus. Durante o trajeto, o motorista passou por um buraco na via, causando um forte solavanco, o que fez com que a passageira e outros usuários fossem arremessados. Ela sofreu lesões e foi socorrida pelo Samu até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Universitário, onde recebeu atendimento médico.

A passageira apresentou à Justiça gastos relacionados ao tratamento, incluindo exames e consultas, totalizando R$ 1.373,04. Além disso, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, alegando que precisou utilizar colete ortopédico para lidar com as dores decorrentes das lesões na coluna.

Em defesa, o Consórcio Guaicurus negou responsabilidade pelo acidente, atribuindo a culpa à postura inadequada da passageira durante o trajeto. A empresa alegou que o motorista estava em velocidade compatível com a via e que o desnível no asfalto não configurou uma falha grave. Além disso, a empresa tentou atribuir a responsabilidade à Viação Cidade Morena, proprietária do ônibus, mas a Justiça rejeitou essa alegação.

A juíza Vania de Paula Arantes considerou que a responsabilidade objetiva do Consórcio Guaicurus foi comprovada. A magistrada ressaltou que, como concessionária de transporte público, a empresa tem o dever de garantir a segurança dos passageiros. O laudo pericial anexado aos autos confirmou que a passageira sofreu fratura na coluna, o que afetou sua mobilidade e demandou tratamento médico.

A juíza destacou ainda que as gravações do circuito interno do ônibus mostraram que o motorista estava em alta velocidade ao passar pelo buraco e que, logo após o incidente, ele parou o veículo para verificar o estado dos passageiros, o que reforçou a veracidade do relato da vítima.

Sentença

A Justiça condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo o impacto do acidente na vida da passageira e a falha da empresa em conduzi-la com segurança. No entanto, o pedido de ressarcimento dos danos materiais foi negado, uma vez que a vítima não apresentou recibos que comprovassem os gastos alegados.

A indenização será corrigida pelo IPCA e acrescida de juros de mora desde a data do acidente, conforme a taxa Selic. A juíza também determinou que as custas processuais fossem divididas entre as partes, com 70% a cargo do Consórcio Guaicurus e 30% da autora, que obteve gratuidade da justiça.