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MÉTODOS ILEGAIS

Sisdelatio: Lava Jato usou ferramenta clandestina para 'socializar' delações

Equipe comandada por Deltan Dallagnol usou a ferramenta para manipular investigações e pressionar condenações

Turma corrupta da Lava Jato, operação conduzida por Deltan Dallagnol em Curitiba (PR). Foto: Arquivo

A Operação “Lava Jato” de Curitiba (PR) criou um sistema que permitia o acesso coletivo a termos e anexos de delações premiadas, incluindo acordos não concluídos, desrespeitando a obrigação de sigilo e o princípio do promotor natural.

Pela lei, somente o procurador responsável ou membros da força-tarefa podem acessar as delações. A violação do sigilo não apenas compromete a investigação, mas pode resultar na rescisão dos acordos, mostrando o quão frágil é essa prática ilegal.

A delação premiada é um instrumento que permite ao réu obter benefícios em troca de informações importantes para a justiça. Entre os benefícios, estão: Redução da pena, Pena em regime semiaberto, Anulação da condenação, Perdão pelo envolvimento no crime.

COMO AGIAM?

Entre 2016 e 2019, a turma liderada por Deltan Dallagnol usou essa ferramenta clandestina para manipular investigações e pressionar condenações. O sistema, batizado de “Sisdelatio”, foi gestado na ilegalidade, sem qualquer registro formal.

Tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a do Paraná afirmaram que não há registros do “Sisdelatio”. “Não existe, no Ministério Público Federal, sistema com essa denominação”, garantiu a Procuradoria do Paraná, revelando a falta de transparência.

Ministros do Supremo Tribunal Federal e subprocuradores apontaram que essa prática é não apenas irregular, mas também antiética. A conduta viola princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal, fundamentais para garantir uma justiça imparcial.

O compartilhamento de delações ocorria entre procuradores de Curitiba e do Rio de Janeiro. Em março de 2017, Deltan convidou colegas para acessar o “super sistema”, que incluía todos os termos de delação, mesmo os não homologados, numa clara tentativa de facilitar investigações.

Deltan ressaltou que o “Sisdelatio” continha anexos de acordos não homologados, que, embora não devessem ser utilizados para iniciar investigações, estavam à disposição para consulta. Na época, Eduardo El Hage, coordenador da “lava jato” no Rio, rapidamente se mostrou a favor da integração.

O programa foi solicitado em 2015, segundo Deltan, para facilitar a busca por palavras-chave em depoimentos, mas sem mencionar o compartilhamento entre estados, revelando uma estratégia de opacidade.

Jerusa Viecili, procuradora da “lava jato”, alertou os colegas sobre o uso do “Sisdelatio”, ressaltando a necessidade de cuidado com delações não homologadas, demonstrando consciência sobre a ilegalidade do procedimento.

Desde 2013, as delações são sigilosas, e a lei “anticrime” reforçou essa proteção.

O advogado Gustavo Badaró enfatizou que o compartilhamento de dados de delações entre órgãos do MP é não só proibido, mas uma afronta à ética.

FONTE: Consultor Jurídico