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Negligenciar atenção aos filhos pode virar caso de justiça

Em Minas Gerais, um pai foi condenado a indenizar seus dois filhos em R$ 120 mil

Imagem ilustrativa. Foto: DR | MS Notícias

O abandono afetivo, caracterizado pela ausência emocional dos pais, é um tema que ganha cada vez mais destaque no Brasil.

Lucas Costa, advogado especialista em Direito de Família, explica que, em muitos casos, isso pode resultar em indenização.

O Código Civil Brasileiro, no artigo 1634, define que criar e educar os filhos são deveres fundamentais dos pais. No entanto, muitos pais, especialmente os paternos, falham em cumprir essa obrigação emocional.

Esse abandono emocional pode deixar cicatrizes profundas na vida das crianças. A ausência de afeto e participação, mesmo com o cumprimento das obrigações financeiras, resulta em traumas que marcam para sempre.

Dados recentes do Instituto Brasileiro de Economia mostram que cerca de 11 milhões de mulheres criam seus filhos sem a presença do pai. Em 2022, mais de 164 mil crianças foram abandonadas pelos pais desde a gestação, e os números de 2023 seguem alarmantes.

Advogado Lucas Costa. 

Lucas Costa destaca a importância da presença paterna: "A presença, o amor e a dedicação são indispensáveis na criação dos filhos." Ele ressalta que a justiça tem reconhecido o direito à reparação em casos de abandono emocional.

Para que o abandono afetivo seja configurado legalmente, é necessário comprovar a ausência voluntária do pai e os prejuízos emocionais da criança. "A prova passa pelo embasamento de um laudo psicológico," explica Costa. Assim, mesmo que o pai pague pensão, a falta de presença pode levar à reivindicação de indenização.

A ausência paterna pode afetar seriamente a saúde mental e emocional das crianças, causando ansiedade, baixa autoestima e outros problemas. O judiciário, atento a essa questão, tem adotado medidas rigorosas para proteger os vínculos afetivos.

Um caso emblemático ocorreu em Minas Gerais, onde um pai foi condenado a indenizar seus dois filhos em R$ 120.000,00. O desembargador Evandro Lopes da Costa ressaltou: "Não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua ‘obrigação’."

AUTOR*: Lucas Costa, advogado formado pela UNICURITIBA, possui ampla experiência em Direito de Família e atua em Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. Com uma carreira dedicada à defesa de mulheres e questões familiares, ele é uma referência na luta contra o abandono afetivo.