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JUSTIÇA ELEITORAL

Mesmo não sendo candidatos, prefeito e secretário levam multa de R$ 35 mil

Motivo foi a publicação de conteúdo institucional no período vetado pela legislação

Sede do TRE em Campo Grande (MS). Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 6ª Zona de Bataguassu, a 335 quilômetros de Campo Grande, condenou o prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono, e o secretário municipal de Educação, Luciano Siqueira, ao pagamento de multas por veiculação de propaganda institucional irregular durante o período vedado antes das eleições.

A decisão foi proferida pelo juiz Cezar Fidel Volpi, que julgou procedente a representação movida pelo Partido Progressistas (PP).

De acordo com a sentença, os réus violaram a legislação eleitoral ao manter publicações institucionais nas redes sociais da Secretaria de Educação (@semecanaurilandia e @emei_risque_rabisque) e no site oficial do município durante os três meses que antecedem o pleito, período em que a divulgação de propaganda institucional é proibida.

A legislação eleitoral impede que agentes públicos utilizem a máquina pública para beneficiar candidatos durante o período eleitoral, o que configura conduta vedada.

As publicações questionadas incluíam conteúdos informativos, como a promoção de eventos municipais, mas foram consideradas como propaganda institucional, o que poderia favorecer candidatos apoiados pelos réus.

O prefeito e o secretário alegaram à Justiça que não são candidatos e que as postagens tinha o objetivo de informar os pais sobre as atividades e contribuir com sugestões de melhorias.

Mesmo assim, foram responsabilizados pela veiculação de conteúdo que poderia influenciar o eleitorado. Na decisão, o juiz destacou que "a publicidade institucional beneficia o candidato apoiado pelo gestor público, gerando desequilíbrio no pleito eleitoral".

As multas aplicadas foram de R$ 20 mil para Edson Stefano Takazono, reincidente em condutas semelhantes, e de R$ 15 mil para Luciano Siqueira. Ambos já haviam retirado as publicações irregulares após decisão liminar anterior, mas a penalidade foi mantida.