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PORTO MURTINHO

Vice é indeferida e chapa de Nelson Cintra pode ser impugnada pela Justiça Eleitoral

Tucano envolvido em vários escândalos concorre à reeleição

A candidata a vice-prefeita Vivian Barbosa da Cruz, Maria Lúcia Cintra e o candidato a reeleição Nelson Cintra. Foto: Redes

A candidata a vice-prefeita em Porto Murtinho (MS), Vivian Barbosa da Cruz teve o registro de sua candidatura a vice de Nelson Cintra (PSDB) indeferida nesta decisão nesta 5ª.feira (12.set.24). Eis a íntegra.  

O tucano envolvido em vários escândalos concorre à reeleição na cidade sul-mato-grossense.

A decisão do juiz eleitoral Mateus da Silva Camelier explica que Vivian cometeu crime eleitoral ao não realizar a desincompatibilização de sua empresa Foco Gestão Pública de Resultado LTDA, que possui um contrato com o Município de Porto Murtinho desde 2021. 

A base da alegação de inelegibilidade é o fato de Vivian ser Sócia-Administradora da empresa.

Segundo a Lei Complementar nº 64/90, em seu artigo 1º, inciso II, alínea i, são inelegíveis aqueles que, nos seis meses anteriores ao pleito, tenham exercido função de direção, administração ou representação em empresas que mantenham contratos com órgãos públicos, salvo se o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contrariamente ao registro, argumentando que a candidata se encontrava em uma situação de inelegibilidade.

O juiz eleitoral destacou que a candidata alegou que o contrato com o município obedece a cláusulas uniformes, o que, segundo sua defesa, isentaria a necessidade de desincompatibilização. Contudo, o juiz concluiu que a argumentação não foi suficiente para comprovar a uniformidade das cláusulas, uma vez que os contratos administrativos decorrentes de licitação não se enquadram na exceção prevista pela lei.

“Embora o contrato tenha sido firmado através de licitação, os aditivos realizados posteriormente não se caracterizam como cláusulas uniformes, uma vez que envolveram ajustes de prazo e aumento de valores”, apontou o juiz. Ele também revelou que a impugnada não apresentou provas suficientes para demonstrar que o contrato se enquadrava nas exceções legais.

O magistrado ainda refutou a alegação de preclusão, afirmando que questões de inelegibilidade podem ser reconhecidas de ofício e que o Ministério Público tem legitimidade para questionar o registro de candidatura a qualquer momento antes do deferimento final.

Como resultado, a decisão do juiz foi no sentido de “julgar procedente a impugnação de registro de candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Vivian Barbosa da Cruz para concorrer ao cargo de vice-prefeita”.

SUPOSTO NEPOTISMO

Secretário e contratada da prefeitura desejam feliz Natal a munícipes em 2022. Foto: Redes 

Em dezembro de 2023 denunciamos aqui no MS Notícias que "Servidores públicos de Porto Murtinho fizeram gastança em passeio à Bonito", na gestão de Nelson Cintra. Dentre os convidados naquele passeio estavam o Secretário de Obras, Alexandre Viana Garcia Elias e a namorada dele, Vivian Barbosa da Cruz, dona da Foco Gestão Pública de Resultado, empresa que presta consultoria para a prefeitura de Murtinho, com contratos superiores a R$ 149 mil.

Revelamos que a situação que sugere possível nepotismo ocorre no município desde 2022, ano em que Vivian aparece como namorada do secretário nas redes sociais. Ela é turismóloga e conquistou 'termos de parcerias' com aditivos consecutivos junto ao Executivo murtinhense, esses usados pelo juiz para indeferir a candidatura dela. Rastreamos estes:  

Em 16 de agosto a gestão retificou o 4º aditivo aumentando para R$ 162.892,56 o contrato com a Foco Gestão. Eis a retificação.  

CHAPA TUCANA PODE SER IMPUGNADA

Em decisão complementar, o registro das candidaturas da Chapa Majoritária 'Coligação Trabalho, Competência e Credibilidade' — composta pelos partidos Federação PSDB Cidadania, PP, União Brasil, MDB, PSD, PRD e Podemos — também foi indeferido com base no art. 91 do Código Eleitoral, que prevê: "O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de aliança de partidos". Diante disso, Cintra não pode concorrer sem um vice. O juiz deu prazo de 24 horas para Cintra indicar outro vice que seja elegível, ou a chapa inteira será indeferida por infringir a legislação eleitoral. Eis: