JUSTIÇA ELEITORAL
Prefeita de Jardim leva multa de R$ 30 mil, mas salva candidatura
Juíza rejeitou o pedido de cassação do registro de candidatura da prefeita
A Justiça Eleitoral de Jardim, a 239 quilômetros de Campo Grande, condenou a prefeita Clediane Areco Matzenbacher ao pagamento de uma multa de R$ 30 mil por ter mantido postagens de propaganda institucional nas redes sociais da prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral.
A decisão foi tomada pela juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, após representação do partido Republicanos, que alegou que as postagens configuravam conduta proibida para agentes públicos, de acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997.
De acordo com a ação, as postagens permaneceram ativas no Instagram e Facebook oficiais da Prefeitura de Jardim após o dia 6 de julho de 2024, data a partir da qual a legislação eleitoral proíbe a veiculação de publicidade institucional.
Embora não tenham sido realizadas novas publicações após essa data, as postagens anteriores não foram removidas, contrariando as normas eleitorais.
A defesa de Clediane argumentou que as publicações já haviam sido suspensas por meio de um decreto municipal e que não houve intenção de promover propaganda eleitoral. No entanto, a magistrada verificou que as postagens estavam ativas no momento da proposição da representação e só foram retiradas após o início do processo.
A decisão da juíza impõe a multa de R$ 30 mil e proíbe qualquer nova propaganda institucional até o final do período eleitoral, com exceção de casos de grave necessidade pública, conforme previsto pela lei.
No entanto, a juíza rejeitou o pedido de cassação do registro de candidatura da prefeita, entendendo que a manutenção das postagens antigas, embora irregular, não teria potencial significativo para influenciar o resultado das eleições.