ELEIÇÕES
MP emite alerta contra "denuncismo" eleitoral e reforça penalidades por acusações falsas em MS
Recomendação destaca riscos de manipulação política e a aplicação de penas rigorosas para quem fizer denúncias infundadas
O Ministério Público Eleitoral, por meio da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande, emitiu uma forte recomendação nesta 3ª feira (27.ago.24), visando coibir práticas de “denuncismo eleitoral” e manipulação de informações durante o processo eleitoral.
A recomendação é dirigida a partidos políticos, federações, coligações, candidatos, órgãos públicos, entidades e movimentos sociais, destacando a importância de fundamentar adequadamente qualquer denúncia antes de acionar as autoridades.
A promotora de Justiça Eleitoral Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, responsável pela recomendação, ressaltou que o uso indevido de denúncias infundadas ou a divulgação de informações falsas com o objetivo de prejudicar adversários políticos pode configurar crime, como previsto no Código Eleitoral.
Entre as infrações destacadas estão a “denunciação caluniosa eleitoral” e a divulgação de fake news, ambos sujeitos a penas de dois a oito anos de prisão e multa.
Além disso, a recomendação orienta que as infrações cíveis à legislação eleitoral sejam levadas diretamente à Justiça Eleitoral pelos partidos e candidatos, enquanto as infrações penais devem ser fundamentadas e encaminhadas à Polícia ou ao Ministério Público Eleitoral.
A promotora também alertou que o Ministério Público não exerce função consultiva, recomendando que dúvidas sejam direcionadas às assessorias jurídicas das entidades envolvidas. A iniciativa visa garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e transparente, sem o uso de artifícios que possam comprometer a integridade das eleições.